facebook instagram
Cuiabá, 26 de Setembro de 2024
logo
26 de Setembro de 2024

Cível Sexta-feira, 12 de Maio de 2023, 14:29 - A | A

12 de Maio de 2023, 14h:29 - A | A

Cível / INCONSTITUCIONAL

TJ anula lei que obrigava Estado a divulgar lista de maiores devedores de MT

Conforme o colegiado, o Poder Legislativo, que promulgou a norma, não tem competência para classificar o que considera “maiores devedores”

Lucielly Melo



O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) anulou a lei que obriga o Estado a divulgar uma lista de maiores devedores da dívida ativa de Mato Grosso.

A decisão colegiada foi tomada na sessão desta quinta-feira (11).

A Lei n° 11.731/2022 chegou a ser vetada na íntegra pelo governador Mauro Mendes, mas acabou sendo promulgada pela Assembleia Legislativa. Desta forma, o gestor ingressou com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) para derrubar a norma.

De acordo com o governador, a nova lei cria novas atribuições ao ente estatal, em especial à Procuradoria-Geral do Estado e outras secretarias, que “deverão contribuir para a classificação, atualização, gestão e fiscalização de todo o procedimento, em razão da alta carga jurídica, técnica, contábil e atuarial”.

Ainda conforme a ADI, a AL invadiu a competência do chefe do Executivo e, por isso, seria inconstitucional, além de que o assunto é reservado ao tratamento de Lei Complementar.

Relator, o desembargador Paulo da Cunha destacou que não cabe ao Poder Legislativo escolher e classificar o que considera “maiores devedores”, limitando a divulgação dos nomes, em razão da expressividade do valor da dívida.

“Apesar de a lei não se revestir de vício formal de inconstitucionalidade, pois a matéria não é de competência privativa do chefe do Poder Executivo, afronta o princípio da separação de poderes, ao dispor sobre a escolha da categoria dos maiores devedores tanto das pessoas físicas quanto das pessoas jurídicas. O aspecto material, ao definir os maiores devedores, a pessoa jurídica com dívida ativa superior a R$ 10 milhões e a pessoa física com valor superior a R$ 500 mil, estabelecendo tratamento diferenciado, atinge o mérito administrativo próprio do Poder Executivo, responsável por gerir os débitos tributários. O princípio constitucional da reserva da administração impede a gerência do Poder Legislativo em matéria exclusiva do Poder Executivo”, disse o magistrado.

Desta forma, o relator votou para declarar a lei inconstitucional. Ele foi acompanhado pelos demais membros do colegiado.