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22 de Julho de 2024

Cível Quinta-feira, 11 de Janeiro de 2024, 16:56 - A | A

11 de Janeiro de 2024, 16h:56 - A | A

Cível / LIMINAR

TJ aponta risco de dano grave e suspende sessão que votaria cassação de vereadora

A defesa citou que a decisão que autorizou o retorno de "Fabiana Advogada" não impediu a realização de uma nova sessão, o que causaria insegurança jurídica

Lucielly Melo



Decisão da desembargadora Maria Aparecida Ribeiro, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, suspendeu a sessão extraordinária da Câmara de Cuiabá, que julgaria, mais vez, a vereadora Fabiana Nascimento.

Na liminar dada nesta quinta-feira (11), Ribeiro levou em consideração o risco de dano grave à vereadora, que poderia ser cassada novamente.

“Fabiana Advogada”, como é conhecida, chegou a ser cassada em dezembro passado, após ser acusada de atuar em processos contra o Município. Ela conseguiu decisão para retornar ao cargo no último dia 2.

Embora o juízo de primeira instância tenha suspendido o ato que culminou na cassação, não impediu a convocação de uma nova sessão, que foi designada para ocorrer já nesta sexta-feira (12). A situação, segundo a defesa, causa insegurança jurídica, em decorrência da ausência de estabilidade, à confiabilidade e à efetividade da tutela antecipada concedida.

A magistrada deu razão à defesa.

“Analisando os fundamentos contidos neste Agravo de Instrumento, bem como os documentos que acompanham os autos de base, verifico que a Recorrente faz jus à liminar, ante a probabilidade de êxito deste recurso, bem como do risco de dano grave ou de difícil reparação, já que o Presidente da Câmara Municipal de Chapada dos Guimarães reagendou nova sessão legislativa para o dia 12/01/2024, para nova votação no processo político-administrativo em face da Vereadora Fabiana Nascimento de Souza, que poderá resultar na cassação do mandato eletivo da Vereadora, ora Agravante”.

“Assim, entendo ser prudente, e até recomendável, que a questão acerca da alegada ausência, ou não, de justa causa para a abertura do processo de cassação do mandato da Vereadora Fabiana Nascimento de Souza, pela Câmara Municipal de Chapada dos Guimarães, seja apreciada pelo Colegiado, na oportunidade do julgamento do mérito deste Recurso”, concluiu a magistrada.

LEIA ABAIXO A DECISÃO:

Anexos