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Cível Quarta-feira, 10 de Maio de 2023, 15:09 - A | A

10 de Maio de 2023, 15h:09 - A | A

Cível / OPERAÇÃO BERERÉ

TJ cita longo lapso temporal em ação sobre desvios e libera bens de Botelho

O colegiado entendeu que não há nos autos indícios de que o presidente da ALMT vai dilapidar o próprio patrimônio para escapar de eventual dever de ressarcimento

Lucielly Melo



A Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) anulou o decreto de indisponibilidade de bens contra o presidente da Assembleia Legislativa, deputado estadual Eduardo Botelho, réu numa ação oriunda da Operação Bereré.

Com a decisão colegiada publicada nesta quarta-feira (10), um imóvel rural de R$ 4 milhões, que pertence ao parlamentar, ficará livre do bloqueio judicial.

De acordo com os autos, Botelho é acusado de ter participado do esquema de fraudes e desvios de dinheiro público no Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso (Detran-MT).

Na ação original, o juízo da Vara Especializada em Ações Coletivas tornou inconstitucional o artigo 16, da nova Lei de Improbidade Administrativa (LIA), que passou a exigir a comprovação do “periculum in mora” para a decretação de indisponibilidade de bens. Por conta disso, o bloqueio milionário contra o deputado foi mantido.

A defesa de Botelho promoveu um agravo de instrumento contra a decisão no TJ e teve o pedido acolhido.

Relator, o desembargador Luiz Carlos da Costa destacou que não analisou a questão sobre a existência ou não da prática imputada ao deputado, já que cabia ao acusado interpor recurso naquela época da decisão.

Por outro lado, enfatizou o longo lapso temporal entre a ocorrência dos fatos (2009) e a propositura da demanda (2019), o que afasta a hipótese de que o acusado vai dilapidar o próprio patrimônio para escapar de eventual dever de ressarcir o erário.

“Além disso, não se evidencia a existência de indício algum de prova de que, o agravante estaria a se desfazer do seu patrimônio material, com a finalidade de frustrar eventual ressarcimento ao erário, no montante de R$ 3.517.816,54: três milhões quinhentos e dezessete mil oitocentos e dezesseis reais e cinquenta e quatro centavos, o que corresponderia ao recebimento de vantagem indevida da empresa EIG Mercados Ltda. (atual denominação de FDL Serviços de Registro, Cadastro, Informatização e Certificação) por meio de Santos Treinamento e Capacitação de Pessoal Ltda., uma vez que o agravado consigna na inicial que, o periculum in mora está consubstanciado “quando se verifica a atual situação jurídica dos réus, que em decorrência das diversas ações que responde podem dilapidar seu patrimônio com a finalidade de manter em seu poder os valores obtidos ilicitamente e evitar o pagamento de outras penalidades””, disse o relator.

“Essas, as razões por que voto no sentido de dar provimento ao recurso para afastar o decreto de indisponibilidade de bens em relação a José Eduardo Botelho”, concluiu o relator.

Ele foi acompanhado pelos desembargadores Mário Kono e Maria Aparecida Ribeiro.

Entenda o caso

Após a Operação Bereré ser deflagrada em 2018, o Ministério Público denunciou, ao todo, 58 pessoas suspeitas de integrarem organização criminosa instalada no Detran-MT. O processo precisou ser desmembrado em razão da segunda fase da operação, denominada Bônus.

O MP apresentou 37 fatos ocorridos entre os anos de 2009 a 2016, que vieram à tona a partir de colaborações premiadas de Teodoro Moreira Lopes, o “Dóia” e dos sócios proprietários da empresa FDL (atualmente EIG Mercados), José Ferreira Gonçalves e José Ferreira Gonçalves Neto.

O esquema girou em torno da contratação da empresa responsável pela execução das atividades de registros junto ao Detran dos contratos de financiamentos de veículos com cláusula de alienação fiduciária, de arrendamento mercantil e de compra e venda com reserva de domínio ou de penhor.

Na ocasião, para obter êxito na contratação, a empresa se comprometeu a repassar parte dos valores recebidos com os contratos para pagamento de campanhas eleitorais.

Estima-se, que foram pagos cerca de R$ 30 milhões em propinas.

A ação apontou para três vertentes diversas de análises: movimentações bancárias entre os denunciados, entre denunciados com terceiros, apenas entre terceiros e entre os denunciados e servidores da Assembleia Legislativa.

A organização, conforme o MPE, era composta por três núcleos: Liderança Operação e Subalterno.

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