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Cuiabá, 24 de Agosto de 2024
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24 de Agosto de 2024

Cível Segunda-feira, 30 de Janeiro de 2023, 14:55 - A | A

30 de Janeiro de 2023, 14h:55 - A | A

Cível / POR UNANIMIDADE

TJ confirma irregularidades em ato da Câmara e anula cassação de Abílio

O colegiado afirmou que a Câmara Municipal não respeitou o próprio regimento interno ao abrir o processo que resultou na cassação do parlamentar

Lucielly Melo



Em decisão unânime, a Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) proveu o recurso de Abílio Júnior e anulou o ato que cassou o mandato dele como vereador de Cuiabá.

A decisão colegiada, tomada na sessão desta segunda-feira (30), derrubou, consequentemente, os efeitos decorrentes da cassação, como a suspensão dos direitos políticos que foi aplicada contra Abílio, cuja sanção poderia afetar o mandato dele como deputado federal.

Abílio foi cassado pela Câmara Municipal em março de 2020, por quebra de decoro. Em primeira instância, a decisão administrativa foi mantida. Por isso, ele apelou ao TJ para derrubar a sentença.

O caso começou a ser julgado na semana passada, quando o relator, desembargador Márcio Vidal, acolheu as teses defensivas e confirmou que o procedimento foi eivado de irregularidades, como incompetência da Câmara Municipal de ter julgado o então vereador; falta de colheita de depoimento pessoal do parlamentar; e quantidade indevida do quórum. Na ocasião, o julgamento foi interrompido após o pedido de vista do desembargador Luiz Carlos da Costa.

Na sessão de hoje, o magistrado proferiu seu voto-vista, acompanhando o relator.

Ao se pronunciar sobre o caso, o desembargador afirmou que a Comissão de Ética e Decoro não submeteu ao exame prévio a representação feita contra Abílio para a Comissão de Justiça e Redação, setor que deveria emitir licença para que o vereador fosse processado. Ao invés disso, remeteu o caso para a Procuradoria-Geral da Câmara dar o parecer – o que violou o próprio regimento interno do órgão legislativo.

Diante disso, o magistrado criticou duramente o rito tomado do procedimento para a cassação do apelante, sem que o devido processo legal fosse respeitado.

“É dessa observância restrita, é da observância a lei, é da observância das formalidades legais, que torna o ato administrativo suscetível de análise do Poder Judiciário. É da legalidade, da observância que o caminho deve ser percorrido, sem desvios, sem atalhos. Não se faz justiça, pelo contrário! (...). Essa é a maior garantia, é quiçá a única garantia verdadeiramente posta num estado democrático de direito. Um estado de direito democrático não permite imposição de qualquer sanção sem observância do devido processo legal, qualquer que seja o pretexto! Pretexto algum, motivo algum pode justificar em um país que se diz democrático”.

“O atalho ao cumprimento do devido processo legal é o pior que se pode constatar no mais terrível pesadelo que impede o jovem mancebo de dormir a noite toda. O estado democrático de direito e a observância do devido processo legal é o único sonífero capaz de impor uma noite tranquila de sono. Uma nação em que o devido processo legal que não é observado, não se pode dormir em paz”, completou Luiz Carlos.

Também presente na sessão, o desembargador Mario Kono votou conforme o relator.