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03 de Julho de 2024

Cível Segunda-feira, 29 de Março de 2021, 19:08 - A | A

29 de Março de 2021, 19h:08 - A | A

Cível / PANDEMIA AGRAVADA

TJ decide que Cuiabá e outras cidades com risco muito alto promovam quarentena

A decisão, que atendeu o pedido do Ministério Público do Estado, foi proferida na noite desta segunda-feira (29)

Lucielly Melo



A presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), desembargadora Maria Helena Póvoas, obrigou o Município de Cuiabá a adotar uma quarentena por 10 dias, medida prevista novo decreto estadual de combate à pandemia da Covid-19.

A decisão, que atendeu o pedido do Ministério Público do Estado, foi proferida na noite desta segunda-feira (29) e se estende para todas as cidades mato-grossenses classificadas como risco “muito alto” de contaminação do vírus.

Em caso de descumprimento da ordem, os prefeitos poderão ser responsabilizados.

Póvoas citou a decisão liminar do colega, desembargador Orlando Perri, que havia imposto à Cuiabá e demais municípios a seguirem o decreto do Estado de Mato Grosso publicado no início do mês. Agora, com o cenário de agravamento da pandemia, cabe a imposição de medidas mais duras no combate à disseminação do novo coronavírus.

Para a presidente do TJ, “não podem ser considerados isoladamente os interesses particulares deste ou daquele Município, visto que o objetivo da imposição de medidas restritivas transcende os interesses locais, de forma que compete à Municipalidade, se o caso, endurecer as medidas impostas pelo Governo Estadual, mas jamais afrouxá-las”.

“Ora, se tal já era o cenário no início do mês, quando os números da pandemia eram muito menores, então com muito mais razão sua manutenção diante do seu agravamento no País e no Estado”.

Ainda de acordo com Póvoas, não se pode admitir a existência de decretos inconciliáveis, e que deve prevalecer aquele que contém ações mais rígidas.

“A situação extraordinária vivenciada impõe atuação rigorosa e conjunta dos órgãos públicos e entes federativos para o controle eficaz da disseminação da doença, atentando sempre para a proteção da sociedade”.

Ela ainda lembrou que recentemente a ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento ao recurso da Prefeitura de Cuiabá, que pretendia derrubar a decisão de Perri.

“Ante todo o exposto, admito o aditamento da inicial e determino a renovação da ordem liminar, ad referendum pelo Órgão Especial, prevalecendo em todo o Estado de Mato Grosso, inclusive, no município de Cuiabá, as medidas restritivas impostas no Decreto Estadual n. 874, de 25 de março de 2021, advertindo-se expressamente os chefes dos Poderes Executivos Municipais que o não atendimento da ordem judicial ensejará a devida responsabilização, nos termos da lei”.

VEJA A ÍNTEGRA DA DECISÃO E DO DECRETO ESTADUAL:

Anexos