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Cível Quinta-feira, 26 de Maio de 2022, 09:30 - A | A

26 de Maio de 2022, 09h:30 - A | A

Cível / CASO VALLEY

TJ deixa de bloquear bens e nega obrigar bióloga a custear tratamento a vítima de acidente

Segundo o colegiado, “não se mostra recomendável a antecipação dos efeitos da tutela”, uma vez que a indenização depende da responsabilização da bióloga pelo acidente – o que ainda não ocorreu nem na seara cível nem na criminal

Lucielly Melo



A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), por unanimidade, negou obrigar a bióloga Rafaela Screnci da Costa Ribeiro a custear fisioterapia e tratamento psicológico a Hya Girotto Santos.

A decisão foi tomada em sessão de julgamento realizada nesta quarta-feira (25), quando o colegiado também deixou de bloquear R$ 98 mil de Rafaela.

Hya é uma das vítimas do acidente que teria sido provocado pela bióloga em 2018, em frente a uma casa noturna, em Cuiabá. Em ação por danos morais e materiais ajuizada contra Rafaela, Hya requereu, em sede liminar, que a acusada pagasse, pelo período de um ano, as despesas relativas à fisioterapia, no valor de R$ 12 mil, e ao tratamento psicológico, no montante de R$ 7 mil. Porém, o pedido foi negado, o que fez com que ela recorresse contra a decisão.

Além de reforçar o pedido no TJ, Hya apontou que a necessidade do bloqueio de bens garantiria o resultado útil do processo, uma vez que a bióloga e seu pai, também acionado ao processo, estão dilapidando o patrimônio.

O argumento não foi aceito pela desembargadora, Serly Marcondes Alves, que relatou o caso.

Conforme Serly, o pedido não apresentou os requisitos suficientes para que a liminar fosse deferida.

“No caso, embora não se desconheça os fatos narrados, observa-se que os elementos perfunctoriamente apresentados são insuficientes a amparar a pretensão da agravante, que depende, no mínimo, do desenlace da fase instrutória.

A magistrada explicou que “não se mostra recomendável a antecipação dos efeitos da tutela”, uma vez que a indenização pelas despesas médicas depende da responsabilização da bióloga pelo acidente – o que ainda não ocorreu nem na seara cível nem na criminal.

“É que, apesar da notoriedade do acidente, ainda não restou apurada, nem na esfera criminal, nem na esfera cível, o grau de culpa das partes, mais especificamente, se exclusiva ou concorrente, em relação a qualquer delas”.

“Além disso, o objeto da tutela judicial requestada resvala na falta de contemporaneidade da medida, isso porque, os tratamentos psicológicos e fisioterapêuticos foram realizados no ano de 2019 e não há qualquer indicação de que eles ainda sejam necessários”.

E, ao contrário do que foi alegado, a relatora não viu provas de que os acionados estejam dilapidando seus próprios bens.

Os demais membros do colegiado votaram conforme a relatora.

O acidente

O fato ocorreu no dia 23 de dezembro de 2018, na Avenida Isaac Povoas, nas proximidades da Valey Pub. Na ocasião, a bióloga atropelou Mylena de Lacerda Inocêncio, Ramon Alcides Viveiros e Hya Giroto Santos, causando a morte das duas primeiras vítimas e gravíssimas lesões corporais na terceira.

Em denúncia protocolada na Justiça, o Ministério Público afirmou que a bióloga dirigia em estado de embriaguez e em velocidade acima do permitido, assumindo o risco de produzir o resultado morte.

Ao contrário da conclusão do delegado de polícia, o entendimento do MPE é de que a vítima Hya Girotto Santos não poderia ser denunciada por participação ou coautoria nos crimes, pois não houve vínculo subjetivo (consciência e vontade) entre os participantes.

Segundo o órgão ministerial, ainda que a referida vítima “não teve sequer conhecimento do que a motorista viria a fazer e, portanto, não poderia ter consciência de que colaborava de alguma forma para o evento que vitimou fatalmente a seus dois amigos e causou, em si própria, gravíssimas lesões corporais, as quais felizmente não resultaram na sua morte”.

As imagens captadas em tempo real por câmeras de TV em vias públicas, no dia da ocorrência, segundo o MPE, afastam a possibilidade de participação consciente e voluntária de Hya Girotto.

O Ministério Público argumentou, ainda, que a causa determinante dos crimes foi, inegavelmente, a ação da motorista do veículo.

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