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Cível Sexta-feira, 27 de Maio de 2022, 10:50 - A | A

27 de Maio de 2022, 10h:50 - A | A

Cível / REINTEGRAÇÃO SUSPENSA

TJ derruba decisão que mandou retirar posseiro da fazenda de Possamai

Conforme o desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, a decisão causa "dano iminente" ao morador, que reside no local há anos

Lucielly Melo



O desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), suspendeu a decisão que determinou a retirada de um posseiro da fazenda São José, pertencente ao empresário Gilberto Possamai.

A decisão liminar foi proferida no último dia 17.

Por meio de um agravo de instrumento, Nildo da Silva Campos contestou a decisão da Vara Única de Rosário Oeste, que determinou a reintegração de posse em favor de Possamai.

No recurso, Nildo alegou que o empresário afirmou nos autos que é dono de 13.068 hectares. Porém, apenas 10 hectares da área rural estariam sendo ocupados pelo agravante, o que afastaria a tese de perda total da posse.

Disse, ainda, que recebeu a área em contraprestação aos serviços prestados por uma terceira pessoa, antes de Possamai adquirir a fazenda.

Diante do exposto, o magistrado decidiu pela concessão da liminar, derrubando a decisão de primeira instância.

“Sem adentrar no mérito das razões recursais, é evidente o dano iminente ao agravante, visto que ele [está] no local há vários anos, e terá que desocupá-lo imediatamente”.

O mérito do caso ainda será julgado pelo TJ.

VEJA ABAIXO A DECISÃO:

Anexos