Lucielly Melo
O desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), suspendeu a decisão que determinou a retirada de um posseiro da fazenda São José, pertencente ao empresário Gilberto Possamai.
A decisão liminar foi proferida no último dia 17.
Por meio de um agravo de instrumento, Nildo da Silva Campos contestou a decisão da Vara Única de Rosário Oeste, que determinou a reintegração de posse em favor de Possamai.
No recurso, Nildo alegou que o empresário afirmou nos autos que é dono de 13.068 hectares. Porém, apenas 10 hectares da área rural estariam sendo ocupados pelo agravante, o que afastaria a tese de perda total da posse.
Disse, ainda, que recebeu a área em contraprestação aos serviços prestados por uma terceira pessoa, antes de Possamai adquirir a fazenda.
Diante do exposto, o magistrado decidiu pela concessão da liminar, derrubando a decisão de primeira instância.
“Sem adentrar no mérito das razões recursais, é evidente o dano iminente ao agravante, visto que ele [está] no local há vários anos, e terá que desocupá-lo imediatamente”.
O mérito do caso ainda será julgado pelo TJ.
VEJA ABAIXO A DECISÃO: