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Cível Quinta-feira, 19 de Maio de 2022, 15:01 - A | A

19 de Maio de 2022, 15h:01 - A | A

Cível / “ESCÂNDALO DOS MAQUINÁRIOS”

TJ desbloqueia imóvel em ação que investiga esquema de superfaturamento

O colegiado constatou que o bem é de família e não pode ser alvo de indisponibilidade; por outro lado, os demais bens seguem constritos

Lucielly Melo



A Câmara Temporária de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) liberou um imóvel que foi alvo de indisponibilidade de bens decretada contra o ex-secretário de Estado, Geraldo de Vitto, nos autos da ação de improbidade que investiga suposto esquema de superfaturamento, caso que ficou conhecido como “Escândalo dos Maquinários”.

A decisão, publicada no dia 16, porém manteve o bloqueio sob outros bens.

Trata-se de um terreno, o qual a propriedade foi reivindicada no TJ por Marci de Almeida Cassiolla, ex-mulher de Geraldo, que também teve um automóvel, um imóvel residencial, um apartamento e 50% de uma área de 3,99 hectares bloqueados judicialmente.

Ela reclamou que a indisponibilidade de bens se tornou “ônus injusto”, já que incide em bens que, apesar de adquiridos juntamente com o réu, foram partilhados após a decretação do divórcio, em 2014.

Relator do recurso, o juiz convocado Gilberto Lopes Bussiki, afirmou que apesar de o cônjuge ter direito a metade dos bens, o fato não impede a indisponibilidade na totalidade das propriedades, “porquanto o seu direito recairá sobre o produto de eventual alienação em execução futura”.

“Ademais, conforme salientado, a medida de indisponibilidade apenas impede a venda e dilapidação patrimonial, não representando concreta ameaça ao direito à meação da Apelante, até porque a constrição de bens no curso da ação de improbidade não se equipara à expropriação do bem, limitando-se a impedir eventual alienação”, completou o magistrado.

Bussiki também destacou que o bloqueio foi registrado em 2012 e o divórcio protocolado apenas em 2014.

“Logo, à época em que decretada a indisponibilidade dos bens, estes pertenciam em comum à Apelante e seu ex-cônjuge, réu nos autos da Ação Civil Pública por ato de Improbidade Administrativa, já que a constrição antecedeu a partilha dos bens no divórcio”.

Por outro lado, o magistrado constatou que o terreno é bem de família e não pode ser alvo de bloqueio. Por isso, votou pela liberação.

“Além disso, não constam nos autos quaisquer elementos a indicar que a aquisição do referido imóvel seja fruto de vantagem patrimonial indevida”, concluiu, votando pelo parcial provimento do recurso e pela manutenção do bloqueio nos demais bens.

Os demais membros da câmara julgadora seguiram o relator.

Escândalo dos Maquinários

O caso começou a ser investigado após o então governador Blairo Maggi receber, em fevereiro de 2010, uma denúncia de suposto superfaturamento na aquisição dos maquinários. Na época, ele solicitou que a Auditoria-Geral do Estado apurasse os fatos. Logo depois, a auditoria apontou um rombo de R$ 44 milhões.

No relatório final, ficou comprovado que R$ 20,585 milhões estão relacionados a sobrepreço na compra dos maquinários e que R$ 23,899 milhões foram superfaturados, somente na compra dos 376 caminhões basculantes.

O caso foi parar no Ministério Público Estadual e a então promotora Ana Cristina Bardusco, relatou a ocorrência, em tese, de crimes de fraude à licitação e peculato, por parte dos responsáveis pelos pregões, que são realizados pela Secretaria de Administração.

Diante dos fatos, Bardusco solicitou à Delegacia Fazendária a abertura de inquérito policial para investigar as denúncias. Há ações cíveis e criminais que tramitam na Justiça Estadual e Federal.

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