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23 de Julho de 2024

Cível Terça-feira, 24 de Maio de 2022, 18:22 - A | A

24 de Maio de 2022, 18h:22 - A | A

Cível / MULTA E INDENIZAÇÃO

TJ determina pagamento de R$ 250 mil após área ser desmatada

Os envolvidos ainda terão que recuperar a área que foi desmatada ilegalmente, conforme a decisão

Da Redação



O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) determinou o pagamento de multa de R$ 240 mil aos envolvidos pela destruição de mais de 1100 hectares de mata virgem de floresta amazônica no município de Paranaíta (a 840 km de Cuiabá), incluindo a Área de Preservação Permanente (APP).

Os acusados ainda terão que pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais coletivos. A decisão prevê, também, a recuperação da área desmatada.

Em processos separados, cada um dos envolvidos entrou com recurso de apelação cível. Eles buscavam a anulação da sentença da Vara Única de Paranaíta que, além da multa e do dano moral, suspendeu o desmatamento das áreas e determinou que os envolvidos não continuassem quaisquer atividades que implique nova destruição, como a abertura de estradas.

Eles alegaram que a decisão seria controversa na medida em que também ordenou a recuperação da área degradada, pois os recorrentes não possuem a documentação exigida pelo órgão ambiental para a regularização e negaram estarem em área de APP, afirmando que a região aberta já estaria consolidada anteriormente.

Mas o relator, juiz convocado Agamenon Alcântara Moreno Junior, negou os pedidos e somente considerou a redução do dano moral, que passou de R$ R$ 478 mil para R$ 10 mil, devido ao princípio da razoabilidade.

O magistrado destacou que “a aplicação de multa pelo descumprimento da liminar não foi suficiente para cessar o desmatamento em questão, tendo a necessidade do juízo, ao proferir a sentença, determinar outras medidas tal qual a impugnada (retirada forçada de todos os invasores incluindo o ora recorrente, por se encontrar em áreas de mata da fazenda, bem como a retirada de todas as estruturas instaladas na mata (APP ou reserva legal) sem autorização ou licenciamento do órgão competente, tais como casas, tendas, barracos, entre outras)”.

Entenda o caso

Os processos dizem respeito a ação civil pública que teve base nas conclusões extraídas de relatório do Ibama, que apontou que posseiros provocaram dano ambiental por desmate a corte raso de floresta nativa, mediante uso de motosserras, trator de esteira e queimadas na região de uma gleba ressaltando que, ambas as áreas de ocupação supostamente fazem parte do território de uma fazenda, localizada em Paranaíta.

A área é objeto de uma ação de reintegração de posse na Vara Especializada de Conflitos Agrários de Cuiabá, que investiga supostas invasões, loteamento irregular, ocupação e desmatamento de 1.092,19 hectares, sem autorização. (Com informações da Assessoria do TJMT)