Da Redação
A Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) determinou ao Município de Colíder (a 650 km de Cuiabá) que encaminhe uma criança de nove anos, para tratamento de fístula arteriovenosa pulmonar (rara anormalidade vascular) em hospital especializado.
A Justiça ordenou, ainda, que a decisão seja cumprida “com a urgência que o caso requer”.
A decisão liminar atendeu o pedido do Ministério Público do Estado (MPE). A ação foi ajuizada visando conferir efeito ativo ao recurso de apelação distribuído na comarca, contra a sentença proferida em 13 de maio deste ano pelo juízo da 1ª Vara Cível de Colíder em ação proposta pela Defensoria Pública.
O magistrado de 1º grau indeferiu liminarmente a petição inicial por “ausência de interesse de agir” e julgou extinta a ação sob o argumento de que não houve negativa no fornecimento da regulação do procedimento por parte do poder público.
Após a sentença, a Defensoria Pública não recorreu da decisão. Por isso, os autos foram encaminhados ao Ministério Público.
O promotor de Justiça Marcelo Rodrigues Silva então interpôs recurso de apelação, argumentando que “o simples fato de o Estado e o Município terem se quedado inertes configura silêncio administrativo, o que pode ser entendido como negativa ao atendimento da paciente”. Ao mesmo tempo, apresentou ao TJMT uma medida cautelar solicitando que fosse dado efeito ativo ao recurso, a fim de suspender a decisão que indeferiu a petição inicial, bem como fosse deferida a liminar requerida na apelação.
O promotor destacou que os ofícios encaminhados pela Defensoria Pública às secretarias Municipal e de Estado de Saúde não foram respondidos. No documento, foi solicitada a viabilidade do fornecimento imediato do tratamento de embolização de malformação de artéria venosa pulmonar para a autora, bem como que informassem se ela estava ou não regulada para a realização de tal procedimento.
“O silêncio administrativo negativo é entendido como indeferimento tácito, pois substitui o ato formal de indeferimento da pretensão apresentada pelo particular, e sem resposta explícita da Administração Pública. Assim, ante o silêncio negativo do Município e do Estado, o indivíduo poderá ingressar em juízo, exatamente como faria se seu pedido houvesse sido explicitamente recusado pela Administração”, argumentou o membro do MPE.
De acordo com o promotor de Justiça, trata-se de um caso complexo e a obtenção da liminar representa uma vitória, especialmente porque “forma uma jurisprudência no TJMT, onde não há nada a respeito de silêncio administrativo”. (Com informações da Assessoria do MPE)