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Cuiabá, 15 de Janeiro de 2025

Legislativo Domingo, 03 de Setembro de 2023, 07:28 - A | A

Domingo, 03 de Setembro de 2023, 07h:28 - A | A

JUÍZO DE RETRATAÇÃO

TJ devolve direitos políticos a ex-secretários, que ainda seguem condenados por improbidade

Os ex-gestores foram condenados após fraude em uma licitação para reforma da Escola Estadual Nilza de Oliveira Pipino, em Sinop, no valor de R$ 600 mil

Lucielly Melo

A Câmara Temporária de Direito Público do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) fez juízo de retratação e anulou a pena de suspensão dos direitos políticos imposta aos ex-secretários de Estado, Luiz Antônio Pagot e Afonso Dalberto, por improbidade administrativa.

Por outro lado, o colegiado manteve a multa civil e a proibição de contratarem com o Poder Público ou de receberem benefícios fiscais.

Os ex-gestores foram condenados após fraude em uma licitação para reforma da Escola Estadual Nilza de Oliveira Pipino, em Sinop, no valor de R$ 600 mil. Os fatos ocorreram no ano de 2004, durante a gestão de Blairo Maggi.

Após o TJ afastar o dever de ressarcimento ao erário, mantendo as demais penalidades, a vice-presidente do Tribunal determinou o retorno dos autos ao colegiado para fazer juízo de retratação, tendo em vista que o julgado anterior está em desconformidade com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a aplicação da nova Lei de Improbidade Administrativa.

Relator, o juiz convocado Edson Dias Reis observou que a correção deve ser aplicada de forma parcial ao acórdão. Ele enfatizou que, ainda que não fique claro de forma expressa a existência de dolo específico, concluiu que houve culpa por parte dos réus.

“Observa-se do acórdão que houve a realização de um procedimento licitatório tão somente para maquiar uma contratação direta e que já se encontrava em execução antes mesmo da conclusão do procedimento licitatório, existindo atos impositivos por parte dos apelantes que ofenderam aos princípios da Administração Pública, em conduta tipificada pelo art. 11 da Lei de Improbidade Administrativa”, pontuou o magistrado.

Para o relator, “não há como se interpretar a atuação dos apelantes como “dolo genérico”, pois houve nítida intenção e prática de atos para burlar o procedimento licitatório e suprimir uma ilegalidade anteriormente praticada”.

Desta forma, a fraude no processo licitatório configurou crime de improbidade administrativa, conforme Reis.

Como a nova legislação não prevê mais a aplicação da pena de suspensão dos direitos políticos nos casos que atentem contra os princípios da Administração Pública, o juiz votou para que essa pena seja suspensa em favor dos condenados.

“De outro lado, a multa civil imposta e a proibição de contratar encontram-se em conformidade com a nova redação do supracitado artigo, devendo ser mantidas”, concluiu.

VEJA ABAIXO O ACÓRDÃO: