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22 de Julho de 2024

Cível Quinta-feira, 11 de Janeiro de 2024, 09:06 - A | A

11 de Janeiro de 2024, 09h:06 - A | A

Cível / RODÍZIO NA CÂMARA

TJ faz juízo de retratação e anula condenação de ex-vereadores

O relator concluiu que o afastamento de vereadores, a partir da apresentação de atestados médicos, está previsto no regimento interno da Câmara

Lucielly Melo



O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) fez juízo de retratação e anulou a condenação dos ex-vereadores de Cuiabá, João Antônio Cuiabano Malheiros, Marcelo Ribeiro Alves, Rinaldo Ribeiro de Almeida e Luiz Domingos de Carvalho, por improbidade administrativa.

A decisão colegiada foi publicada nesta quinta-feira (11) e levou em consideração a ausência do dolo específico em causar lesão ao erário.

Os ex-parlamentares foram condenados a ressarcirem os cofres públicos após promoverem um “rodízio” na Câmara de Cuiabá, entre 1996 e 2000, a partir da apresentação de atestados médicos que recomendavam seus afastamentos da instituição para tratarem supostas doenças, viabilizando o pagamento simultâneo e indevido aos vereadores licenciados e aos suplentes convocados.

Em 2021, o TJ chegou a julgar recursos de apelação, mas manteve a sentença. Recentemente, a Vice-Presidência do Tribunal devolveu os autos à Câmara Temporária de Direito Público e Coletivo para que o caso fosse reanalisado com base na nova Lei de Improbidade Administrativa.

Relator, o juiz convocado Edson Dias Reis destacou que com as alterações da Lei n° 14.230/2021, o ato que cause danos ao erário deve vir acompanhado do dolo e do efetivo prejuízo. No caso, segundo ele, não há elementos que comprovem que os acusados praticaram improbidade.

“Nessa perspectiva, a mera descrição da conduta de usufruir de licença médica para tratamento de saúde pelo prazo previsto no regimento interno da câmara municipal de Cuiabá, desacompanhada de comprovação de que tenha havido o dolo específico de causar dano ao erário, se mostra insuficiente a caracterizar o ato improbo”, pontuou o juiz.

“No caso, ainda ressalto que todos os apelantes apresentaram atestados médicos ao setor próprio na Câmara de Vereadores da Capital e então tiveram deferidos seus afastamentos pelo prazo médico estipulado. Somente após tal deferimento, houve a convocação dos respectivos suplentes, seguindo o procedimento previsto em Regimento Interno daquela casa legislativa”, completou o relator.

Desta forma, votou para julgar improcedente a inicial.

O relator foi acompanhado pelas desembargadoras Graciema Caravellas e Maria Aparecida Ribeiro.

VEJA ABAIXO O ACÓRDÃO:

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