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Cível Quinta-feira, 02 de Janeiro de 2025, 10:34 - A | A

02 de Janeiro de 2025, 10h:34 - A | A

Cível / OPERAÇÃO CONVESCOTE

TJ identifica indícios de fraudes e mantém ações que apuram desvios na AL e TCE

O colegiado rejeitou novo pedido da defesa de Jocilene Rodrigues de Assunção, que buscava o reconhecimento da ilegitimidade passiva e inépcia das iniciais

Lucielly Melo



A existência de indícios de autoria e materialidade justifica o prosseguimento das ações de improbidade administrativa desencadeadas pela Operação Convescote. Assim decidiu a Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso ao rejeitar o pedido da ré, Jocilene Rodrigues de Assunção.

O acórdão foi publicado no último dia 19.

Jocilene é acusada de liderar o possível esquema fraudulento ocorrido nos convênios celebrados entre a Assembleia Legislativa de Mato Grosso e o Tribunal de Contas do Estado (TCE) com a Fundação de Apoio ao Ensino Superior Público Estadual (Faespe). Os processos requerem a responsabilização do grupo criminoso pelo possível dano milionário causado ao erário.

Em recursos propostos no TJMT, a defesa de Jocilene insistiu que a acusada não deveria ser processada, já que desempenhava na Faespe funções meramente administrativas, sem poderes de gestão ou fiscalização. Reiterou, também, para que o TJ reconhecesse a inépcia das iniciais para que as ações fossem extintas.

Porém, as alegações foram rejeitadas pelo colegiado, nos termos do voto da relatora, desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira.

Ao longo do voto, a magistrada afirmou que as acusações do Ministério Público descreveram, de forma detalhada, a conduta de Jocilene frente ao suposto esquema. Segundo os autos, era ela quem teria solicitado a criação de empresas de fachada para dar legalidade aos desvios do dinheiro público.

“Também não procede a alegação de falta de justa causa para o processamento da ação de improbidade, tendo em vista a presença de indícios de autoria e materialidade colhidos em sede de Inquérito Civil, inclusive com apontamentos de participação direta da ora agravante”.

“Ademais, verifica-se que a parte agravada instruiu a petição inicial com documentos que indicam a existência de indícios dos fatos alegados, individualizou a participação e conduta dos requeridos e apresentou elementos probatórios que justificam o processamento da ação”, completou a magistrada.

Assim, a relatora votou para manter a decisão monocrática que já havia rejeitado os pedidos da defesa.

Os demais integrantes da câmara julgadora seguiram a desembargadora.

VEJA ABAIXO O ACÓRDÃO NA ÍNTEGRA: