Da Redação
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) concedeu liminar e suspendeu os efeitos do trecho da Lei Orgânica do Município de Rondonópolis, a respeito da prévia aprovação legislativa para nomeação dos diretores das empresas públicas e autarquias municipais.
A decisão colegiada foi tomada no último dia 14.
A Prefeitura de Rondonópolis ingressou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra a alínea “c”, inciso 29 do artigo 28, da Lei Orgânica, por ofensa à separação dos poderes. Alegou que “ao condicionar a nomeação de Diretores e/ou Presidentes de empresa de capital misto ou autarquias ligadas a administração municipal à aprovação do Legislativo, a lei orgânica colide com autonomia do Poder Executivo, oriunda da interpretação do art. 37, V combinado com os arts. 84 e 173 da Constituição Federal”.
O pedido liminar foi acolhido pelo colegiado, nos termos do voto da relatora, desembargadora Antônia Siqueira Gonçalves, que levou em consideração o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) em julgamentos semelhantes.
“A despeito do bem exposto, raciocínio jurídico apresentado pela Procuradoria-Geral de Justiça, com base no julgamento da ADI 2225 pelo Supremo Tribunal Federal em 21 de agosto de 2014, o mais atual posicionamento do pretório excelso é no sentido de que é inconstitucional disposição legal que determina prévia aprovação do Legislativo na nomeação de diretor-geral e/ou presidente nas empresas de capital misto, pessoa jurídica e de direito privado ou autarquias ligadas à administração municipal, pessoa jurídica de direito público, posto que nesse caso por se tratares de órgãos que compõem a administração indireta, haveria ingerência indevida de um poder no outro, transgredindo a separação dos poderes”, diz trecho do voto da desembargadora. (Com informações da Assessoria do TJMT)