A Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) requereu a investigação de dois advogados que atuaram em demandas predatórias com objetivo de angariar indenizações fraudulentas.
A suspeita é de que os advogados fizeram a captação de clientela para o ajuizamento de causas idênticas em massa.
A decisão colegiada, publicada nesta quarta-feira (20), determinou o envio de ofício ao Tribunal de Ética da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), ao Ministério Público do Estado (MPE), à Corregedoria-Geral de Justiça de Mato Grosso e ao Núcleo de Monitoramento dos Perfis de Demandas da CGJ, que deverão adotar as medidas cabíveis contra a conduta dos profissionais de Direito, considerada temerária pela câmara julgadora.
O colegiado levou em conta que “os fatos narrados na petição inicial revelam indícios de cooptação de consumidores para o ingresso de demandas de massa – circunstância absolutamente nefasta à boa aplicação do erário na verdadeira distribuição de Justiça”.
Litigância de má-fé
Tudo começou quando os advogados, em nome de um idoso, ingressaram com ação declaratória de inexistência de débito com pedido de danos morais contra o Banco BMG. O autor do processo alegou desconhecer um contrato de cartão de crédito consignado celebrado em seu nome com a instituição bancária, que estaria descontando valores de sua aposentadoria sem autorização. Por isso, pediu indenização de R$ 10 mil, bem como fossem restituídos, em dobro, os valores descontados.
Entretanto, as alegações do autor da ação caíram por terra quando um termo de adesão comprovou que o idoso contratou o crédito. Por isso, o
Juízo de primeira instância julgou o processo improcedente e condenou o idoso a pagar multa por litigância de má-fé e arcar com honorários de sucumbência.
Em recurso impetrado no TJ, os advogados afirmaram que não restaram configurados os requisitos necessários para a condenação do idoso e pediram a reforma da decisão.
Mas, conforme a relatora, desembargadora Marilsen Andrade Addario, restou incontroverso nos autos que a contratação do empréstimo foi realizada pelo aposentado e que ele omitiu que sabia da negociação para alterar a verdades dos fatos e obter indenização indevida.
“Como se vê, a conduta da parte apelante amolda-se perfeitamente às previstas no artigo art.80, incisos II e III, do CPC/15, pelo que correta a sentença no tocante à condenação em litigância de má-fé”, disse Marilsen.
A magistrada fez uma consulta no sistema processual do TJMT e identificou 29 ações distintas distribuídas na comarca de Rondonópolis, onde o referido idoso demandou contra cinco instituições financeiras.
“Logo, a conclusão possível é que o propósito único para ajuizamento de tantas demandas dessa natureza, caracterizando verdadeiro “demandismo”, ou a denominada “demanda predatória” se traduz na mera busca pela condenação das instituições financeiras nas verbas de sucumbência, abarrotando o Poder Judiciário com repetidas e inúmeras ações idênticas, circunstância que deve ser rechaçada pelo Judiciário”, asseverou a desembargadora.
Desta forma, ela votou contra o recurso para manter o aposentado condenado, além de votar a favor de investigação contra os advogados.
Os desembargadores Sebastião de Moraes Filho e Clarice Claudino acompanharam a relatora.
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