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Cível Quarta-feira, 17 de Março de 2021, 15:49 - A | A

17 de Março de 2021, 15h:49 - A | A

Cível / DECISÃO MANTIDA

TJ manda Twitter excluir conta que publica conteúdo ofensivo

O TJ negou recurso da empresa, que reclamou que a ordem de remoção integral da conta seria desproporcional e implicaria em restrição à liberdade de expressão

Da Redação



Não há que falar em desproporcionalidade da decisão que determinou a remoção de um perfil junto ao Twitter se o usuário descumpriu reiterada e deliberadamente ordem judicial para exclusão e abstenção de publicação de conteúdo ofensivo ao autor.

Esse foi o ponto de vista da Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) ao analisar recurso interposto pelo Twitter Brasil Rede de Informação Ltda e manter decisão que determinou que a empresa promovesse a exclusão do perfil da rede social.

No recurso, o Twitter sustentou que a ordem de remoção integral da conta seria desproporcional e implicaria em restrição à liberdade de expressão, bem como configuraria censura, frente à possibilidade de remoção pontual de conteúdo. Asseverou que a decisão deveria ser restrita à URL específica correspondente a cada tweet considerado ilícito, e não ao perfil como um todo. Nesse sentido, pugnou pelo provimento do recurso. A liminar recursal foi indeferida

De acordo com a relatora do recurso, desembargadora Marilsen Andrade Addario, houve o reiterado descumprimento da ordem judicial pelo usuário do perfil a ser excluído, sendo determinada a remoção da conta apenas após a inércia dos demandados em excluir o conteúdo considerado indevido.

“Insta salientar que as decisões judiciais são tomadas com base em elementos e provas constantes dos autos, de modo que, se o Poder Judiciário entendeu pela remoção de determinado conteúdo ou até mesmo perfil de usuário em razão de publicações ofensivas à honra e à imagem de outrem, tal ordem judicial obrigatoriamente deve ser cumprida. A partir do momento em que o jurisdicionado não se submete à ordem judicial, descumprindo-a reiterada e deliberadamente, faz-se necessário a adoção de medidas mais severas, a fim de não apenas garantir a ordem como resguardar o direito daquele lesado”, asseverou a magistrada.

Segundo ela, “não se pode olvidar que, na hipótese, pesam dos dois lados direitos fundamentais, pois se de um lado existe a liberdade de expressão e da livre manifestação do pensamento dos usuários dos serviços do agravante, do outro encontra-se o direito à honra e imagem de terceiro", finalizou.

Os demais integrantes da câmara julgadora seguiram o voto da relatora.

O caso

Consta dos autos que a ação de origem foi ajuizada em razão de os ora agravados acusarem os criadores da conta de prejudicar a imagem de seus parceiros e praticar homofobia com a suposta criação de perfis “fakes”. Eles requereram a concessão de tutela antecipada para determinar a imediata retirada das publicações que disponibilizavam conteúdo desonroso à sua imagem, com a fixação de multa.

O pedido liminar foi deferido e, após manifestação dos autores informando o descumprimento da ordem judicial, foi proferida nova decisão, que reduziu o prazo de cumprimento da medida e determinou a aplicação de multa diária no valor de R$ 5 mil para cada nova postagem, acarretando ainda na exclusão dos “posts-perfis” das redes sociais.

Depois disso, foi informado novo descumprimento da medida judicial, razão pela qual os autores requereram a remoção dos perfis das redes sociais (Facebook, Instagram e Twitter), bem como a remessa de cópia dos autos ao Ministério Público, para o oferecimento de denúncia, por crime de desobediência.

O pleito foi deferido e, após interposição de embargos de declaração pela parte agravante, sobreveio a decisão ora recorrida. (Com informações da Assessoria do TJMT)