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Cível Segunda-feira, 05 de Outubro de 2020, 15:12 - A | A

05 de Outubro de 2020, 15h:12 - A | A

Cível / LIMINAR NEGADA

TJ mantém ato que destituiu substituto do cargo de corregedor-geral do TCE

Segundo o desembargador Márcio Vidal, o ato não foi arbitrário, já que apenas obedeceu a decisão do STF, que determinou a volta do titular, Valter Albano, ao cargo

Lucielly Melo



O desembargador Márcio Vidal, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), negou liminar e manteve o conselheiro substituto Moises Maciel fora do cargo de corregedor-geral do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT).

A decisão foi proferida no último dia 1º.

O conselheiro ocupava a cadeira do titular, Valter Albano, que foi afastado da função em setembro de 2017, na Operação Malebolge. Maciel chegou a ser eleito para o cargo de corregedor-geral da Corte de Contas para o biênio 2020-2021, porém acabou sendo destituído em agosto passado, após o presidente do TCE, Guilherme Maluf, obedecer a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que determinou a volta de Albano ao órgão.

Maciel recorreu ao TJ, através de um mandado de segurança, alegando que o ato de Maluf foi ilegal e ofensivo ao seu direito de permanência na função, já que não passou pelo crivo do Pleno do TCE.

O desembargador Márcio Vidal discordou.

Na decisão, Vidal afirmou que Moises Maciel não tem direito de ficar no cargo do qual não é titular. E, ao contrário do que o recorrente alegou, o desembargador não viu nenhum ato arbitrário por parte do presidente do TCE, que apenas cumpriu determinação da Supremo Tribunal.

“Desse modo, vê-se que o ato, apontado como coator, em tese, se encontra respaldado e, desse modo, legítimo. Assim, nesta fase de cognição sumária, tenho por não evidenciada mácula capaz de inquinar de ilegalidade o ato combatido”, destacou Vidal.

“Logo, ante a ausência dos requisitos autorizadores da concessão da liminar mandamental, de rigor o seu indeferimento”, concluiu.

LEIA ABAIXO A DECISÃO: