facebook instagram
Cuiabá, 02 de Janeiro de 2025
logo
02 de Janeiro de 2025

Cível Sexta-feira, 21 de Maio de 2021, 15:19 - A | A

21 de Maio de 2021, 15h:19 - A | A

Cível / OPERAÇÃO POLYGONUM

TJ mantém bloqueio de até R$ 10,7 mi de ex-prefeito acusado de fraudar CAR

O ex-prefeito de Nova Mutum, Boleslau Dziachan, é acusado de integrar suposto esquema de fraudes, que concretizaram desmatamento ilegal na Fazenda Água Limpa

Lucielly Melo



A Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo, por unanimidade, chancelou decisão liminar que determinou o bloqueio de até R$ 10,7 milhões do ex-prefeito de Nova Mutum, Boleslau Dziachan, investigado na Operação Polygonum por participar de suposto esquema de fraudes na Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema).

A decisão colegiada é do último dia 18.

Boleslau responde a uma ação civil pública por integrar possível organização criminosa que teria inserido informações fraudulentas no Cadastro Ambiental Rural (CAR) referente à Fazenda Água Limpa, a fim de acobertar desmatamento na área superior ao que é permitido em lei.

Diante dos indícios da prática ilícita, ele e outros investigados foram alvos de decreto proferido pela 2ª Vara de Nova Mutum, de indisponibilidade de bens. Boleslau ainda foi obrigado a recompor a área degradada.

Ele recorreu ao TJ, através de um agravo de instrumento, negando qualquer dano ambiental, assim como não obteve nenhum benefício. O ex-gestor justificou, ainda, que o local se trata de uma área de lavoura há décadas antropizada.

O voto que resultou na negativa do recurso partiu da desembargadora Maria Erotides Kneip, que inaugurou a divergência.

Enquanto a relatora, desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos, entendeu por acatar o pedido do ex-prefeito, por entender que não restou demonstrado a existência de fraudes no sistema da Sema, Maria Erotides afirmou que a decisão alvo do recurso está baseada num relatório técnico, que atestou irregularidade relacionada à tipologia da fazenda, para que a possível fraude pudesse ser concretizada. Tal documento, de acordo com a magistrada, é o suficiente para manter a ordem judicial questionada.

“De fato, como bem relatado pela Exma. Desa. Relatora, os atos administrativos gozam de presunção de veracidade. A priori, também me inclinei à dar provimento ao recurso, considerando que todos os relatórios de tipologia foram referendados pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente. Todavia, diante da robustez da prova fotográfica e do Relatório Técnico elaborado pelo Ministério Público em conjunto com o Departamento de Engenharia Florestal da Universidade Federal de Mato Grosso e Técnicos do IBAMA (...), é incabível a suspensão da decisão recorrida, em sua integridade”.

“Isso porque a degradação ambiental é patente, conforme se infere dos dados extraídos do Relatório produzido pelo Ministério Público n. 200/2019. A Dinâmica de Degradação da Vegetação Nativa acostada aos autos permite aferir que, de 2008 para 2015, houve um salto de área desmatada de 1.521,67 ha (75% da área total) para 1.603,38 há (79,03%) da Fazenda, com decréscimo da área de regeneração de 145,33 ha (16%) para apenas 55,80 ha (2,75%) da área total (id. 46827473)”, destacou Maria Erotides.

Diante da dúvida quanto à existência de fraude, a desembargadora se posicionou pela manutenção da decisão.

O desembargador Márcio Vidal votou conforme a divergência.

A operação

Investigações realizadas pelo Ministério Público Estadual junto com a Delegacia Especializada do Meio Ambiente revelaram a existência de uma organização criminosa que operava dentro da Sema, fraudando o Sistema de Cadastro Ambiental Rural (SIMCAR). Os ilícitos envolviam fraudes e modos de operação diversos.

Apurou-se que a organização contava com um núcleo interno e outro externo, facilitando a troca de informações privilegiadas. Identificavam-se internamente os proprietários que potencialmente poderiam precisar da validação. Um agente externo fazia a “correria”, oferecendo-lhe os “serviços” de destravamento e aprovação do CAR mediante o pagamento de propina a ser quitada somente após a aprovação.

Em alguns casos, os engenheiros contratados por donos de imóveis rurais lançavam no sistema dados falsos. Com isso omitiam desmatamentos ilegais, deslocavam polígonos de áreas ambientalmente protegidas que possuíam degradações, alteravam o tamanho da propriedade para obter benefícios da legislação (como anistias) dentre outros.

Após o registro das informações no sistema, segundo eles, a fraude continuava no interior do órgão. Para isso alguns servidores que ocupavam cargo de chefia, mediante comando com o uso de senha pessoal, atribuíam prioridades às análises dos CARs “contratados”, tramitando o processo eletrônico para os analistas integrantes da organização, os quais aprovavam as informações falsas, validando o cadastro.

Com isso, embora irregular, o imóvel passava a ser considerado ambientalmente correto, fazendo jus a diversos benefícios legais e até creditícios.

LEIA ABAIXO O ACÓRDÃO: