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Cível Sexta-feira, 09 de Abril de 2021, 08:14 - A | A

09 de Abril de 2021, 08h:14 - A | A

Cível / LICITAÇÃO FICTÍCIA

TJ mantém bloqueio de bens de prefeito de Rondonópolis por fraude em licitação

A indisponibilidade dos bens se deu nos autos de uma Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público Estadual, onde o prefeito é acusado de improbidade administrativa

Da Redação



A Segunda Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça manteve a decisão que determinou a indisponibilidade de bens até o montante de R$ 78.000,00 (setenta e oito mil reais) do prefeito de Rondonópolis, José Carlos Junqueira, conhecido como Zé Carlos do Pátio.  

A Câmara Julgadora indeferiu um recurso (Agravo de Instrumento) interposto pelo prefeito, por entender que estavam presentes os requisitos autorizadores do bloqueio que fora determinado pelo Juízo da Comarca de Rondonópolis.    

“Da análise dos autos, todavia, não se constata qualquer eiva, ou mácula capaz de invalidar o ato proferido, notadamente porque a decisão, ora impugnada, foi fundamentada, como, também, proferida em harmonia com as provas dos autos e os ditames legais”, diz um trecho do voto do relator, juiz convocado, Yale Sabo Mendes.  

A indisponibilidade dos bens se deu nos autos de uma Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público Estadual, onde o prefeito é acusado de improbidade administrativa.  

Segundo o órgão ministerial, Pátio teria compactuado com irregularidades no procedimento licitatório para contratações e prestações de serviços de segurança para o Carnaval “Rondofolia 2012”.  

Ainda segundo o MP, a disputa entre os participantes do Pregão Presencial nº 01/2012 foi realizada de forma fictícia, haja vista que as empresas licitantes eram administradas conjuntamente pelas mesmas pessoas, que também são alvos da ação.  

Em sua defesa, o prefeito afirmou que só homologou a licitação, bem como firmou o contrato nº 43/2012, mediante parecer jurídico e do auditor geral, o qual foi subscrito também pelo Procurador Geral do Município.  

Alegou ainda que não agiu com dolo, má-fé ou culpa grave.  

Os argumentos não foram acolhidos e o bloqueio mantido.

O mérito da ação principal ainda será julgado.  

LEIA ABAIXO A ÍNTEGRA DO ACÓRDÃO

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