Lucielly Melo
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirmou que o Estado de Mato Grosso deve readmitir os servidores demitidos da Empresa Mato-Grossense de Pesquisa, Assistência e Extensão Rural (Empaer).
A decisão colegiada foi publicada nesta sexta-feira (27).
O Estado ingressou com embargos declaratórios a fim de esclarecer a questão. Isso porque o TJ, ao julgar uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), decidiu preservar os vínculos jurídicos dos empregados públicos contratados entre a Constituição de 1988 e antes Emenda Constitucional n° 19, de 1998. Porém, há uma decisão do Tribunal Regional do Trabalho (TRT-MT) que determinou o desligamento desses mesmos servidores.
Relator, o desembargador Marcos Machado não viu obscuridade na decisão contestada.
Ele explicou que não existe conflito jurisdicional entre os dois julgados, uma vez que o TJ é competente para julgar sobre constitucionalidade e o TRT, sobre a relação contratual celetista.
“No caso, a modulação dos efeitos do julgamento embargado resultou suficientemente delimitada no sentido de “preservar/restabelecer” “os vínculos jurídicos dos empregados públicos estaduais contratados no interregno entre a Constituição de 1988 e antes da promulgação da Emenda Constitucional nº 19, de 1998”, ao considerar a forma [“regime jurídico próprio das empresas privadas”] e o período [“não exigência de realização de concurso público, mas sim prévia habilitação pública de provas”] de contratação”.
“O comando “restabelecer” abrange toda e qualquer situação jurídica de servidores da EMPAER, no Estado de Mato Grosso, razão pela qual os efeitos jurídicos da ADI nº 1017975-06.2021.8.11.0000 repercute sobre a decisão da Justiça do Trabalho, notadamente nos limites da Emenda Constitucional nº 99/2021 [acresceu o art. 63 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da CEMT], editada por meio de exercício legítimo da função legiferante, após o julgamento do e. TRT da 24ª Região”.
Desta forma, votou pelo provimento dos embargos, esclarecendo a dúvida do Estado.
Os demais membros do colegiado votaram conforme o relator.
VEJA ABAIXO O ACÓRDÃO: