facebook instagram
Cuiabá, 23 de Julho de 2024
logo
23 de Julho de 2024

Cível Sexta-feira, 27 de Maio de 2022, 15:02 - A | A

27 de Maio de 2022, 15h:02 - A | A

Cível / OBSCURIDADE AFASTADA

TJ mantém decisão e manda Estado readmitir servidores exonerados da Empaer

A determinação consta no julgamento dos embargos declaratórios propostos pelo Estado, que pediu esclarecimentos sobre a readmissão ou não dos servidores, após o TRT decidir pela demissão dos mesmos funcionários

Lucielly Melo



O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirmou que o Estado de Mato Grosso deve readmitir os servidores demitidos da Empresa Mato-Grossense de Pesquisa, Assistência e Extensão Rural (Empaer).

A decisão colegiada foi publicada nesta sexta-feira (27).

O Estado ingressou com embargos declaratórios a fim de esclarecer a questão. Isso porque o TJ, ao julgar uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), decidiu preservar os vínculos jurídicos dos empregados públicos contratados entre a Constituição de 1988 e antes Emenda Constitucional n° 19, de 1998. Porém, há uma decisão do Tribunal Regional do Trabalho (TRT-MT) que determinou o desligamento desses mesmos servidores.

Relator, o desembargador Marcos Machado não viu obscuridade na decisão contestada.

Ele explicou que não existe conflito jurisdicional entre os dois julgados, uma vez que o TJ é competente para julgar sobre constitucionalidade e o TRT, sobre a relação contratual celetista.

“No caso, a modulação dos efeitos do julgamento embargado resultou suficientemente delimitada no sentido de “preservar/restabelecer” “os vínculos jurídicos dos empregados públicos estaduais contratados no interregno entre a Constituição de 1988 e antes da promulgação da Emenda Constitucional nº 19, de 1998”, ao considerar a forma [“regime jurídico próprio das empresas privadas”] e o período [“não exigência de realização de concurso público, mas sim prévia habilitação pública de provas”] de contratação”.

“O comando “restabelecer” abrange toda e qualquer situação jurídica de servidores da EMPAER, no Estado de Mato Grosso, razão pela qual os efeitos jurídicos da ADI nº 1017975-06.2021.8.11.0000 repercute sobre a decisão da Justiça do Trabalho, notadamente nos limites da Emenda Constitucional nº 99/2021 [acresceu o art. 63 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da CEMT], editada por meio de exercício legítimo da função legiferante, após o julgamento do e. TRT da 24ª Região”.

Desta forma, votou pelo provimento dos embargos, esclarecendo a dúvida do Estado.

Os demais membros do colegiado votaram conforme o relator.

VEJA ABAIXO O ACÓRDÃO:

Anexos