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03 de Julho de 2024

Cível Terça-feira, 30 de Março de 2021, 15:22 - A | A

30 de Março de 2021, 15h:22 - A | A

Cível / EMBARGOS REJEITADOS

TJ mantém decisão que suspendeu pagamento de VI a servidores da Câmara

Nos termos do voto da relatora, desembargadora Maria Helena Póvoas, o Órgão Especial entendeu que não há nenhuma contradição a ser corrigida na decisão e, por isso, negou o pedido da Câmara de Cuiabá

Lucielly Melo



O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), por unanimidade, manteve a liminar que suspendeu o pagamento de verba indenizatória (VI) a chefes de gabinete parlamentar da Câmara de Cuiabá.

O acórdão foi publicado nesta terça-feira (30).

O caso é alvo de discussão em Ação Direta de Inconstitucionalidade, de autoria do Ministério Público do Estado (MPE), que busca anular as Municipais 6.159/2017, 6.339/2019 e 6.403/2019, que tratam do benefício.

Para o MPE, a VI instituída aos chefes de gabinete, no valor de R$ 7 mil, viola o princípio da moralidade, já que se mostra em verdadeira extensão remuneratória. Além disso, apontou que os valores percebidos não precisavam ser submetidos a prestação de contas.

Em novembro passado, o Órgão Especial, a pedido do MPE, proferiu decisão liminar e determinou a interrupção do pagamento da VI, até o julgamento do mérito.

A Câmara de Cuiabá interpôs embargos declaratórios, com efeitos infringentes, contestando a decisão. No recurso, apontou que houve contradição e omissão no julgado, já que as leis foram revogadas, o que ensejaria na perda do objeto da ação.

Entretanto, a presidente do TJ e relatora dos autos, desembargadora Maria Helena Póvoas, não viu verificou nenhuma obscuridade na decisão que pudesse rever o entendimento do Tribunal.

“Os embargos declaratórios têm por finalidade a eliminação de obscuridade, contradição ou omissão, não se prestando ao reexame de questões já apreciadas e nem para eventual correção de erro de julgamento”.

Por isso, ela votou pela rejeição dos embargos, sendo seguida pelos demais membros do Órgão Especial.

“Por unanimidade desproveu os embargos, nos termos do voto da relatora”, diz outro trecho do acórdão.

CONFIRA ABAIXO O ACÓRDÃO:

Anexos