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Cível Terça-feira, 16 de Fevereiro de 2021, 09:44 - A | A

16 de Fevereiro de 2021, 09h:44 - A | A

Cível / FLAGRADO EM VÍDEO

TJ mantém ex-deputado réu por receber suposto “mensalinho”

Carlos Antônio Azambuja tentou revogar a decisão que o tornou réu, alegando que não há indícios de que tenha praticado ato de improbidade administrativa; o TJ negou a justificativa e manteve a ação

Lucielly Melo



A Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve, por unanimidade, a decisão que tornou o ex-deputado estadual, Carlos Antônio Azambuja, réu por receber suposto “mensalinho” do ex-governador Silval Barbosa.

A decisão colegiada foi tomada no último dia 10.

Azambuja está entre os ex-parlamentares flagrados em vídeo divulgado na delação premiada de Silval, recebendo dinheiro de origem suspeita. De acordo com o ex-governador, o ex-deputado teria recebido propina de R$ 600 mil, dividido em 12 vezes de R$ 50 mil.

Em agravo de instrumento ingressado no TJ, Azambuja contestou a decisão da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular, que recebeu a ação de improbidade administrativa e ainda bloqueou seus bens.

Em sua defesa, sustentou que não ficou comprovado nos autos que ele teria feito parte da comissão de deputados que receberam vantagem indevida de Silval. Além disso, o vídeo em que o mostra recebendo quantia em dinheiro não pode, por si só, ser considerado o suficiente para comprovar a existência de ato de improbidade administrativa.

O relator do caso, desembargador Márcio Vidal, não concordou com os argumentos. Em seu voto, o magistrado considerou que a decisão alvo do recurso não merece alteração, visto que ficou, sim, demonstrados indícios de ato ímprobo por parte de Azambuja. E, embora não tenha integrado a comissão de parlamentares citada, ele teria se beneficiado com desvios de verbas destinadas da Copa do Mundo de 2014 e do Programa MT Integrado.

“A gravação de um ex-deputado estadual recebendo dinheiro, exibida no programa Fantástico, da Rede Globo, bem assim a confirmação de tal ato, nas delações premiadas, firmadas por outros requeridos na ACP, são fortes indícios da prática de ato de improbidade administrativa, justificando, portanto, o recebimento da inicial”, destacou o relator.

Vidal afirmou que as provas anexadas até o momento no processo não têm força, ainda, para afastar a participação do ex-deputado no enredo ilícito, o que será possível durante a instrução processual.

“Por fim, anoto que, diferentemente do sustentado pelo Agravante, a sua conduta foi individualizada pelo Ministério Público, já que constou da ação de origem que recebeu dinheiro, advindo do acordo, firmado com o ex-Governador Silval Barbosa, para que os parlamentares estaduais dessem apoio político necessário à aprovação das contas, relativas às obras da Copa do Mundo e do MT Integrado”, completou.

As desembargadoras Helena Maria Bezerra Ramos e Maria Erotides Kneip seguiram o voto do relator.

LEIA ABAIXO O ACÓRDÃO NA ÍNTEGRA: