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Cível Domingo, 17 de Julho de 2022, 08:08 - A | A

17 de Julho de 2022, 08h:08 - A | A

Cível / RISCO A CONSUMIDORES

TJ mantém liminar que proibiu Comper de vender de produtos vencidos e com avarias

O colegiado rejeitou a tese do supermercado, que alegou interferência indevida do Judiciário no caso

Lucielly Melo



A Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça (TJMT) confirmou a liminar que proibiu as unidades do Supermercado Comper, localizadas em Várzea Grande, de venderem produtos vencidos ou com embalagens avariadas.

No acórdão, disponibilizado na sexta-feira (15), o colegiado, nos termos do voto da relatora, desembargadora Maria Erotides Kneip, entendeu que as irregularidades constatadas nas unidades colocaram em risco à saúde e os direitos dos consumidores.

A decisão liminar foi proferida em 2020 pelo juízo da 2ª Vara Cível de Várzea Grande, a pedido do Ministério Público do Estado (MPE). Contra a determinação, o Comper apresentou recurso no TJ, alegando que a liminar é “desnecessária” e que a ordem judicial contemplou o que já esta no ordenamento pátrio. Pontuou que a questão é da administração pública, não cabendo o Judiciário interferir. Além disso, sustentou que cumpre com todas as exigências legais, pedindo a revogação da decisão.

Em seu voto, a relatora destacou que cumpriu com os requisitos de concessão de liminar, que são o perigo de ocorrer dano irreparável e a relevância do direito invocado.

Ao rebater a tese do supermercado, a desembargadora citou a independência das instâncias, “no entanto, verificada ilegalidades que afrontam interesses metaindividuais, ao pôr em risco os direitos fundamentais à saúde e integridade física dos consumidores se mostra cabível o ajuizamento da presente Ação Civil Pública”.

Ela destacou, ainda, que o supermercado foi inspecionado várias vezes durante cinco anos, quando foi caracterizado a reiteração das condutas, “o que aponta para a plausibilidade do direito invocado pelo autor da ação, bem como a necessidade do deferimento da tutela para fazer cessar atos que coloquem em risco direitos do consumidor”.

Desta forma, votou para negar o provimento do recurso.

VEJA ABAIXO O ACÓRDÃO:

Anexos