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Cível Quinta-feira, 14 de Julho de 2022, 14:10 - A | A

14 de Julho de 2022, 14h:10 - A | A

Cível / INFRAÇÃO AMBIENTAL

TJ mantém multa de R$ 50 mil contra deputado por desmatamento

Conforme a decisão, o deputado, mesmo após ter recorrido contra a punição, acabou fazendo acordo com o Estado e quitou a dívida, o que caracterizou a renúncia do direito de recorrer

Lucielly Melo



A Câmara Temporária de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) negou recurso do deputado federal, Carlos Bezerra, que pretendia anular multa ambiental de mais de R$ 50 mil por desmatamento ilegal.

Segundo os autos, o parlamentar acabou sendo multado por desmatar 251,2785 hectares de área de floresta no município de Paranatinga.

Em primeira instância, ele moveu ação pedindo a nulidade da multa aplicada pelo Estado, mas teve o processo julgado improcedente.

Através de recurso no TJ, Bezerra alegou que não foi devidamente intimado da infração ambiental para se defender. Afirmou, ainda, que não possui imóvel em Paranatinga, conforme certidão negativa de bens datada em 2003. Também citou que houve a prescrição no caso, já que passaram mais de oito anos desde o lançamento da multa.

Ao proferir seu voto, o relator, juiz convocado Gilberto Lopes Bussiki, observou que o deputado reconheceu a dívida, fez negociação com o Estado e de forma livre e consciente quitou o débito, “o que implica na desistência tácita da ação e evidencia conduta incompatível com a vontade de recorrer”.

“Assim, forçoso é concluir que a partir do momento em que o próprio apelante reconhece extrajudicialmente a dívida, torna-se incompatível a existência de duas condutas absolutamente diversas, quais sejam, a discussão do crédito e o reconhecimento de sua validade, o que impede a discussão judicial acerca do fato gerador ou do montante da dívida originária, além de, como demonstrado, ocorrer também a renúncia da prescrição”, disse o magistrado ao votar contra o recurso.

O desembargador Mário Roberto Kono de Oliveira e o juiz Agamenon Alcântara Moreno Júnior acompanharam o relator.

VEJA ABAIXO O ACÓRDÃO:

Anexos