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22 de Julho de 2024

Cível Segunda-feira, 03 de Junho de 2024, 09:07 - A | A

03 de Junho de 2024, 09h:07 - A | A

Cível / “ERRO GROSSEIRO”

TJ não conhece embargos contra decisão que inadmitiu Resp de réus por fraudes

A desembargadora explicou que contra decisão que inadmite o recurso especial é cabível agravo interno, e não embargos de declaração

Lucielly Melo



Não cabem embargos de declaração contra decisão que inadmite Recurso Especial. Assim decidiu a vice-presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), desembargadora Maria Erotides Kneip, que viu “erro grosseiro” por parte da defesa do empresário Ricardo Padilla de Borbon Neves em tentar questionar a negativa da magistrada para que um bloqueio de R$ 2,5 milhões fosse reavaliado pela instância superior.

Ricardo Padilla e a sua empresa, Aval Securitizadora de Créditos S.A., respondem a uma ação de improbidade administrativa, que apura um suposto esquema de fraudes no programa de concessão de benefícios fiscais, o Prodeic. Por conta disso, foram alvos de indisponibilidade de bens.

A defesa protocolou um recurso especial no TJMT para que o bloqueio, mantido pela Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo, fosse reanalisado pelo STJ. Só que o pedido foi negado pela vice-presidente, por perda superveniente do interesse recursal. Foi contra essa decisão que os embargos declaratórios foram propostos.

Contudo, a via recursal escolhida pela defesa é inapropriada nesse caso. Kneip explicou que quando a decisão é pela negativa de seguimento, deve ser ingressado um agravo interno no próprio tribunal superior.

“Disso decorre que no âmbito do Recurso Especial o Código de Processo Civil possui disciplina específica, não se admitindo, como regra geral, a interposição dos Embargos de Declaração”, frisou a desembargadora.

Ela salientou que o próprio STJ tem decidido que é incabível embargos de declaração contra decisão que nega a admissão de Resp, “de forma que sua interposição configura erro grosseiro dada a taxatividade, o que impossibilita a aplicação da fungibilidade recursal, sem o condão de interromper o prazo para interposição do recurso cabível”.

“A racionalidade do sistema recursal impõe que a inadmissão ou negativa de seguimento do Recurso Especial pelo Tribunal Regional ou de Justiça é sempre precária, pois se submete a reavaliação do Superior Tribunal de Justiça em decorrência do Agravo ou do Órgão Especial, caso seja interposto Agravo Interno. Assim, mesmo que a decisão de inadmissão ou negativa de seguimento seja eventualmente obscura, contraditória, omissa ou contenha erro material, tais vícios devem ser sustentados no Agravo ou Agravo Interno, configurando, como regra geral, erro grosseiro a interposição de Embargos de Declaração”, concluiu a magistrada, que não conheceu os embargos.

Fraudes no Prodeic

De acordo com o Ministério Público, o frigorífico teria pago R$ 2,7 milhões em propina para que fosse beneficiado no programa de concessão de benefícios fiscais, o Prodeic, na gestão de Silval Barbosa.

Tudo começou quando Barbosa pediu ao então secretário estadual, Pedro Nadaf, para que este fosse procurar uma empresa que tivesse interesse de ser beneficiada pelo Prodeic, mas que concordasse em pagar o “retorno” milionário.

O montante seria para pagar um empréstimo tomado com Ricardo Padilla, para encobrir 17 cheques no valor de R$ 110 mil, que seriam destinados aos deputados estaduais que exigiram o pagamento do “13º do mensalinho” para que matérias de interesse do governo fossem aprovadas.

Tais cheques, conforme o MPE, foram emitidos por uma empresa de propriedade de Wanderley Fachetti e entregues à Sérgio Ricardo (hoje presidente do Tribunal de Contas do Estado), que os repassaria aos parlamentares. Entretanto, os cheques foram sustados, levando Sérgio Ricardo, autorizado por Silval, a pegar o empréstimo com Padilla.

Após o vencimento do empréstimo, Ricardo Padilla foi procurar Silval, que o orientou a procurar Nadaf, este pediu para que o empresário apresentasse uma empresa disposta a receber o incentivo fiscal mediante pagamento de propina. Foi assim que Padilla sugeriu o frigorífico Superfrigo.

A empresa recebeu o benefício fiscal durante os anos de 2012 a 2014 e entregou R$ 2,5 milhões a Padilla.

Além disso, na denúncia consta que a empresa de Ciro Zanchet Miotto também deu R$ 250 mil para Nadaf, que utilizou parte do dinheiro para quitar um apartamento.

VEJA ABAIXO A DECISÃO:

Anexos