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Cível Sexta-feira, 06 de Maio de 2022, 09:04 - A | A

06 de Maio de 2022, 09h:04 - A | A

Cível / IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

TJ não vê risco a processo e desbloqueia bens de concessionária

O TJ levou em consideração que a empresa possui um patrimônio maior do que o valor requerido na ação, o que afasta a tese de dilapidação de bens para não pagar eventual condenação

Lucielly Melo



A Câmara Temporária de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) cancelou o bloqueio de R$ 215.092,29 mil contra concessionaria Domani Distribuidora de Veículos Ltda., num processo que responde por supostas fraudes em contrato para manutenção de viaturas da Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp).

A decisão colegiada foi divulgada nesta quinta-feira (5).

A Domani recorreu no TJ contra o decreto de indisponibilidade, alegando que é uma empresa sólida, que atua há mais de 20 anos no mercado e que constitui um patrimônio de mais de R$ 27,7 milhões, o que afastaria o risco de dilapidação de seus bens, que assegurariam eventual ressarcimento ao erário.

O bloqueio de ativos financeiros, conforme a empresa, prejudica a atividade comercial. Por isso requereu o desbloqueio dos bens.

Relator, o juiz convocado Gilberto Lopes Bussiki concordou com a tese da defesa. Ele frisou que a Domani tem patrimônio 125 vezes ao valor bloqueado, o que seria suficiente para pagar possível condenação.

Para embasar seu voto, ele citou a nova Lei de Improbidade Administrativa, que passou a exigir a demonstração de perigo de dano irreparável ou de risco ao resultado útil do processo para a decretação de bloqueio de bens.

“Assim, é indispensável para que haja o bloqueio de bens regulado pela lei 8.429/92 (LIA) a configuração não somente do fumus boni iuris, mas também do periculum in mora”.

“Conforme se observa da exordial, o Ministério Público não narra a existência do periculum in mora aptos a autorizar a decretação da medida de indisponibilidade de bens, em relação à empresa agravante”, disse o relator.

Desta forma, o magistrado votou pelo provimento do recurso, a fim de que seja levantada a medida de indisponibilidade de bens.

Os demais membros da câmara julgadora seguiram o relator.

O caso

Além da Domani, respondem ao processo: os empresários Mário Márcio Canavarros Infantino e Fernando Augusto Canavarros Infantino, o coronel Alessandro Ferreira da Silva e a Rota Equipamentos Especiais Ltda-ME.

Conforme os autos, os fatos ocorreram entre os anos de 2009 e 2011, quando Alessandro Ferreira estava no cargo de coordenador de Transportes da Sesp. Ele teria se associado ao proprietário da Rota Equipamentos Especiais Ltda, Mário Márcio, e seu irmão, Fernando Augusto, que na época dos fatos trabalhava na Domani Distribuidora de Veículos.

O esquema teria se baseado na simulação de serviços de reparos nos equipamentos sonoros e visuais (giroflex) de veículos que estavam inutilizados.

As fraudes teriam causado danos de R$ 215 mil ao erário.

VEJA ABAIXO O ACÓRDÃO:

Anexos