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24 de Agosto de 2024

Cível Domingo, 31 de Dezembro de 2023, 08:25 - A | A

31 de Dezembro de 2023, 08h:25 - A | A

Cível / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA

TJ nega afastar ordem de protesto contra ex-presidente por desvios na Educação

Embora tenha anteriormente afastado a ordem de inclusão de Carlão no Cadastro de Inadimplentes, o colegiado entendeu que o fato não impede o prosseguimento do protesto

Lucielly Melo



A Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve a ordem de protesto contra o ex-presidente do Fundo de Educação, Carlos Pereira do Nascimento, o “Carlão”, condenado por improbidade administrativa.

Embora tenha anteriormente afastado a ordem de inclusão de Carlão no Cadastro de Inadimplentes, o colegiado entendeu que o fato não impede o prosseguimento do protesto.

Carlão foi condenado a pagar quase R$ 14 milhões por fraude em licitação, cujos autos já estão na fase de cumprimento de sentença.

Por meio de embargos declaratórios, ele apontou contradição no acórdão da câmara julgadora, que afastou a inscrição de dados na lista de devedores, mas autorizou a efetivação de protesto em seu desfavor.

As alegações foram rechaçadas pelo relator, desembargador Márcio Vidal.

“O que se tem, na hipótese, é que a ordem de protesto e a inscrição de dados do devedor em Cadastro de Inadimplentes são medidas autônomas, que não possuem vínculo de prejudicialidade”, frisou o magistrado.

Vidal lembrou que o processo encontra-se em cumprimento de sentença, mediante penhora de 30% sobre a aposentadoria, justamente porque não houve a quitação da dívida – o que não autoriza o cancelamento da ordem de protesto.

“Ademais, denota-se das razões recursais que, na verdade, o Recorrente busca rediscutir o julgado, o que não se mostra cabível por meio dos Declaratórios”, pontuou o relator.

Desta forma, Vidal votou contra os embargos e foi acompanhado pelas desembargadoras Helena Maria Bezerra Ramos e Maria Aparecida Ribeiro.

O caso

Carlos Pereira do Nascimento, Adilson Moreira da Silva e a empresa Jowen Assessoria Pedagógica Ltda foram condenados em 2014, por improbidade administrativa.

Na ação, o Ministério Público narrou um esquema de fraude em licitação, ocorrido em 2001, na qual a Jowen foi beneficiada para prestar serviços de consultoria educacional, capacitação pedagógica, elaboração e fornecimento de livros textos correlatos para o ensino médio da rede pública estadual.

Conforme apurado pelo MPE, houve diversas ilegalidades durante o processo licitatório para que a empresa sagrasse vencedora do contrato, avaliado em R$ 1.708.204,88.

Para o órgão ministerial, os acusados “utilizaram práticas fraudulentas para maquiar a participação de outras duas empresas no certame, forjando todo o processo licitatório em questão, a fim de dilapidar o patrimônio público, beneficiando terceiros e quem sabe, a si próprios”.

Além disso, não há provas que os materiais foram devidamente entregues às escolas.

Todos os acusados, além de terem que ressarcir o erário e pagar multa civil, também ficaram proibidos de contratarem com o Poder Público ou de receberem benefícios fiscais. Carlão e Adilson ainda tiveram os direitos políticos suspensos, pelo prazo de seis anos.

VEJA ABAIXO O ACÓRDÃO NA ÍNTEGRA:

Anexos