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Cível Terça-feira, 28 de Novembro de 2023, 08:56 - A | A

28 de Novembro de 2023, 08h:56 - A | A

Cível / EMBARGOS REJEITADOS

TJ nega desbloquear R$ 2,5 mi de envolvidos em supostas fraudes no Prodeic

O colegiado entendeu que não foi pleiteado antes pela defesa a revogação da indisponibilidade de bens, mas tão somente à respeito do valor da multa civil que havia sido incluso na ordem de constrição

Lucielly Melo



A Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) rejeitou embargos de declaração propostos pelo empresário Ricardo Padilla de Borbon Neves e sua empresa, a Multi Securitizadora de Créditos S.A. (antiga Aval Securitizadora), que seguirão com até R$ 2,5 milhões bloqueados.

Ambos são réus numa ação de improbidade administrativa que apura suposto esquema de fraudes no programa de concessão de benefícios fiscais, o Prodeic.

Em junho passado, a câmara julgadora fez juízo de retratação e retirou da ordem de indisponibilidade o valor referente à multa civil cobrada no processo, reduzindo o bloqueio de R$ 5 milhões para R$ 2,5 milhões.

A defesa embargou o acórdão, alegando que o colegiado havia sido omisso ao deixar de analisar a tese de ausência do periculum in mora para a manutenção da constrição. Mas, o argumento não foi acolhido pelos desembargadores.

A relatora, desembargadora Maria Aparecida Ribeiro, destacou que, ao contrário do que alegou a defesa, não foi postulado nos autos nada a respeito da indisponibilidade de bens, mas apenas sobre a inclusão do valor da multa civil na ordem de bloqueio.

“Destarte, não tendo sido questionada nos recursos especiais a questão do deferimento da indisponibilidade de bens, não há falar-se em qualquer omissão na prestação jurisdicional, estando os embargantes, em verdade, com o nítido propósito de rediscussão da matéria baseado em inovação recursal, o que é vedado no ordenamento jurídico processual”, frisou a relatora.

Segundo a magistrada, nada impede que os acusados peçam a revogação do bloqueio ao juízo de origem, “a quem caberá avaliar e decidir fundamentadamente a pretensão”.

“Posto isso, rejeito os embargos de declaração opostos por Ricardo Padilla de Borbon Neves e outra, mantendo inalterado o acórdão recorrido por estes e seus próprios fundamentos”.

Os demais integrantes da câmara seguiram a relatora.

O caso

Respondem ao processo: o conselheiro presidente do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT), Sérgio Ricardo, os empresários Ricardo Padilla de Borbon Neves e Ciro Zanchet Miotto, o frigorífico Superfrigo e a Aval Securitizadora.

De acordo com o Ministério Público, o frigorífico teria pago R$ 2,7 milhões em propina para que fosse beneficiado no programa de concessão de benefícios fiscais, o Prodeic, na gestão de Silval Barbosa.

Tudo começou quando Barbosa pediu à Nadaf para que este fosse procurar uma empresa que tivesse interesse de ser beneficiada pelo Prodeic, mas que concordasse em pagar o “retorno” milionário.

O montante seria para pagar um empréstimo tomado com Ricardo Padilla, para encobrir 17 cheques no valor de R$ 110 mil, que seriam destinados aos deputados estaduais que exigiram o pagamento do “13º do mensalinho” para que matérias do interesse do governo fossem aprovadas.

Tais cheques, conforme o MPE, foram emitidos por uma empresa de propriedade de Wanderley Fachetti e entregues à Sérgio Ricardo, que os repassaria aos parlamentares. Entretanto, os cheques foram sustados, levando Sérgio Ricardo, autorizado por Silval, a pegar o empréstimo com Padilla.

Após o vencimento do empréstimo, Ricardo Padilla foi procurar Silval, que o orientou a procurar Nadaf, este pediu para que o empresário apresentasse uma empresa disposta a receber o incentivo fiscal mediante pagamento de propina. Foi assim que Padilla sugeriu o frigorífico Superfrigo.

A empresa recebeu o benefício fiscal durante os anos de 2012 a 2014 e entregou R$ 2,5 milhões a Padilla.

Além disso, na denúncia consta que a empresa de Miotto também deu R$ 250 mil para Nadaf, que utilizou parte do dinheiro para quitar um apartamento.

VEJA ABAIXO O ACÓRDÃO:

Anexos