facebook instagram
Cuiabá, 22 de Julho de 2024
logo
22 de Julho de 2024

Cível Sábado, 16 de Dezembro de 2023, 08:10 - A | A

16 de Dezembro de 2023, 08h:10 - A | A

Cível / AGRAVO INTERNO

TJ nega novo pedido de Paccola e o mantém cassado por quebra de decoro

O colegiado afirmou que o fato que culminou na cassação é grave e deve a defesa aguardar o julgamento do processo principal, onde se analisará melhor o caso

Lucielly Melo



A Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) negou provimento ao recurso do vereador cassado, Marcos Paccola, que buscava a reintegração no cargo na Câmara de Cuiabá.

O acórdão foi disponibilizado na quinta-feira (14).

Paccola foi cassado pela Câmara Municipal por quebra de decoro, após ele atirar e matar o policial penal Alexandre Miyagawa de Barros, em junho de 2022.

Desde então ele tenta retornar à função, mas não teve sucesso. Desta vez, a defesa interpôs um recurso de agravo interno contra decisão que não concedeu efeito suspensivo à apelação cível, onde também questiona o ato administrativo que culminou na cassação do vereador.

Sustentou, ainda, que o caso de Paccola é idêntico ao do ex-vereador Abílio Júnior, que conseguiu derrubar na Justiça a cassação por quebra de decoro.

Relator, o desembargador Márcio Vidal não acolheu a argumentação da defesa. É que se o efeito suspensivo fosse concedido, haveria o esgotamento do apelo, diante do caráter satisfativo.

O magistrado também destacou a causa geradora do processo é grau grave, com reflexo na sociedade, o que justifica aguardar a análise do mérito da causa, onde terá mais elementos para melhor analisar a decisão da Câmara.

“Aqui, há um conflito entre o direito individual do Agravante com o da sociedade, ante a gravidade do fato que originou a referida cassação”, observou.

E em relação a Abílio Júnior, “penso que o referido entendimento não constitui jurisprudência deste Sodalício, ou seja, um coletivo de decisões reiteradamente adotadas pelo tribunal sobre determinada matéria, muito menos, portanto, precedente vinculante, porquanto não foi proferido nos moldes do artigo 927 e incisos do CPC e do artigo 51, inciso I-D, alíneas ‘a’, ‘b’ e ‘c’, do RITJMT”.

Sendo assim, rejeitou o pleito, sendo acompanhado pelas desembargadoras Maria Aparecida Ribeiro e Maria Aparecida Ferreira Fago.

LEIA ABAIXO O ACÓRDÃO:

Anexos