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04 de Julho de 2024

Cível Terça-feira, 11 de Junho de 2024, 15:29 - A | A

11 de Junho de 2024, 15h:29 - A | A

Cível / SEM REQUISITOS LEGAIS

TJ nega novo pedido do MP para bloquear bens de deputado investigado por fraudes

Conforme o acórdão, o MP não trouxe provas de que o deputado e os outros réus têm dilapidado o próprio patrimônio para esquivarem de eventual condenação de ressarcimento ao erário

Lucielly Melo



O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (MPE) negou outro pedido do Ministério Público para que os bens do deputado estadual, Valmir Moretto, fossem indisponibilizados em ação que investiga o envolvimento dele num suposto esquema de fraudes licitatórias.

O acórdão foi publicado nesta terça-feira (11).

O MPE ingressou com agravo de instrumento contestando a decisão do Juízo de primeiro grau, que negou bloquear R$ 180.614,23 do parlamentar e de outros investigados na Operação Trapaça, por não estar demonstrado o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.

Já no recurso, o órgão ministerial defendeu que estão presentes os requisitos para a decretação da indisponibilidade de bens, uma vez que estaria amplamente demonstrado nos autos a “confusão patrimonial promovida entre os agravados a partir do esquema reiterado de fraudes a procedimentos licitatórios na região – incluído aquele que motivou o ajuizamento da ação”.

Disse ainda “que o próprio modus operandi dos agravados, por meio do qual promovem enorme confusão patrimonial envolvendo dinheiro público desde a data da concretização do esquema, constitui razão suficiente para a configuração de efetivo risco ao resultado útil do processo”.

Porém, o MPE não conseguiu trazer provas concretas de que os acusados têm dilapidado o patrimônio para escaparem de eventual condenação ao ressarcimento, conforme entendeu a Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo do TJMT.

Relatora, a desembargadora Maria Aparecida Ferreira Fago destacou que deve existir prova de que os réus estão se desfazendo dos próprios bens – o que não foi atestado nos autos.

“Dessa maneira, como não houve demonstração de elementos concretos de que os requeridos/agravados estejam dilapidando seu patrimônio ou na iminência de fazê-lo mediante a exposição, mínima que fosse, da efetiva prática de atos com finalidade de frustrar eventual ressarcimento ao erário, não há como deferir a medida pretendida com base em periculum in mora presumido, como outrora ocorria, sob pena de violação ao supratranscrito art. 16, §3º, da Lei nº 8.429/92”.

“Desse modo, ausentes os requisitos legais, não se mostra cabível a declaração de indisponibilidade de bens, ressalvando-se, entretanto, que havendo qualquer alteração na postura das partes agravadas quanto à preservação de seu patrimônio, nada impede novo pedido seja formulado perante o juízo de origem”, completou.

Em dezembro de 2023, a Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do TJMT também negou o pedido do MPE para que mais de R$ 1 milhão fossem constritos dos acusados, em um outro processo oriundo da Operação Trapaça.

Operação Trapaça

A operação foi deflagrada em 2019 para apurar os crimes de fraude a licitações e desvio de recursos públicos praticados por suposta organização criminosa atuante no município de Salto do Céu e outros da região.

Uma das supostas fraudes constatadas durante as investigações foi a identificação de empresa fantasma criada em nome de "laranja" para participar, em conluio com outras empresas de pequeno porte, de processos licitatórios realizados pela Prefeitura de Salto do Céu. As empresas investigadas concorriam entre si para darem aparência de legalidade, viabilizando as fraudes.

Em poucos meses de atuação a empresa de fachada ganhou mais de R$ 2 milhões em contratos de licitações possivelmente fraudadas, enquanto foi identificado que o seu sócio principal possuía um salário de apenas R$ 1,2 mil como tratorista.

Durante as investigações também foi identificado que uma empresa pertencente a familiar de funcionário público ganhou várias licitações, possivelmente com favorecimento pessoal ou em razão de informação privilegiada.

Além das prováveis fraudes a licitações, suspeita-se que partes dos serviços de obras públicas contratados foram prestados com a utilização de maquinário e pessoal da prefeitura de Salto do Céu.

LEIA ABAIXO A ÍNTEGRA DO ACÓRDÃO:

Anexos