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Cível Segunda-feira, 30 de Maio de 2022, 15:17 - A | A

30 de Maio de 2022, 15h:17 - A | A

Cível / APÓS ACIDENTE

TJ reverte decisão que obrigava ex-dono de carro a indenizar vítimas

Segundo os autos, ficou comprovado que o ex-dono de um Corsa não tinha relação com o fato provocado por uma terceira pessoa, uma vez que vendeu o veículo dois anos antes do ocorrido

Da Redação



A Defensoria Pública de Mato Grosso reverteu, no Tribunal de Justiça, decisão de primeira instância, que obrigava um ex-dono de um Corsa, a custear um carro, com seguro, para as vítimas de um acidente de trânsito, pelo tempo do processo.

A decisão, agora reformada, desconsiderava o fato dele ter vendido o veículo, dois anos antes do acidente.

Segundo os autos, o auxiliar de produção, que reside em Mato Grosso do Sul, vendeu o Corsa Wind em 15 de janeiro de 2019. Ele foi responsabilizado na ação de reparação de danos, com obrigação de fazer, aberta pelas vítimas do acidente na 2ª Vara Cível de Jaciara. Porém, quem conduzia o veículo na ocasião, era outra pessoa, que chegou a ser preso por embriaguez ao volante.

A decisão liminar que o obrigava a fornecer um carro à família vítima do acidente, de 18 de junho de 2021, estabelecia multa diária de R$ 300, em caso de descumprimento.

A defensora pública da segunda instância cível, em Cuiabá, Raquel Regina Ribeiro, que opôs o embargo de declaração, após o agravo de instrumento não surtir efeito, explicou que o nome do ex-dono do carro foi parar no Boletim de Ocorrência e no inquérito que apurou o acidente, porque o Certificado de Registro do veículo, único documento encontrado no automóvel, com o condutor, estava no nome dele.

Prova

A defensora lembrou, no entanto, que no agravo de instrumento interposto pelo defensor público de Mato Grosso do Sul foi anexado um extrato de consulta feito ao Detran/MS, que informava a venda do veículo.

O defensor de MS ainda explicou que o auxiliar de produção estava em Três Lagoas (MS), trabalhando, conforme declaração anexada no processo, um dia antes, no dia e um dia depois do acidente e que, não tendo vínculo com o fato, não tinha responsabilidade civil e não poderia ser penalizado a indenizar as vítimas, principalmente, com uma liminar.

Informou que ele cumpriu o artigo 134 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) apresentando cópia de documento de transferência de propriedade no Detran, logo, nem poderia responder solidariamente por qualquer penalidade aplicada ao condutor. Lembra que ele não conhece a pessoa que provocou o acidente e que, para fins de responsabilização civil, uma Súmula do Superior Tribunal de Justiça (STJ), afirma que pouco importa a comunicação ao Detran, valendo mais a tradição.

“O enunciado da Súmula 132 do STJ estabelece que: ‘a ausência de registro da transferência não implica a responsabilidade do antigo proprietário por dano resultante de acidente que envolva veículo alienado’. Por certo, não há o mínimo probatório acerca da responsabilidade civil do agravante. Não o tem, por inexistir, porquanto seja certa a transferência veicular e, derradeiro, a isenção do dever de reparo”, argumentou o defensor.

Negativa

Porém, a inicial do agravo e o mérito foram negados pela Quarta Câmara de Direito Privado do TJ, alegando que o ex-dono do Corsa não apresentou qualquer prova acerca da venda, junto ao Detran. A defensora esclarece que a negativa evidencia que a Turma se omitiu em avaliar o extrato de consulta ao Detran, apresentado no agravo, e ignorou o que diz a Súmula 132.

“Esse período estávamos com tudo fechado por causa da pandemia e não havia mesmo nenhum documento com timbre do Detran no processo, mas, conforme o colega defensor havia evidenciado, basta a Súmula 132 do STJ ser observada para que a injustiça de obrigar alguém que não tinha qualquer relação com o acidente e mesmo com o bem, conforme a tradição, fosse evitada”, disse Raquel.

A tradição da qual fala a defensora é a que em direito civil estabelece que a posse garante ao possuidor do bem, a propriedade sobre ele. Como ele garantiu que havia vendido, o extrato confirmava e o motorista do Corsa também, tais informações, segundo a lei, deveriam bastar para que Santos fosse excluído do processo.

Diante dos fatos, a defensora protocolou o embargo de declaração no dia 14 de fevereiro de 2022 e paralelo a isso, solicitou que o defensor de MS, um documento oficial do Detran, para juntar ao processo. Ela lembrou que a irregularidade de trazer o ex-dono do Corsa para o conflito começou com o inquérito, se manteve na decisão de primeira instância e foi prolongada com a negativa do agravo, no Tribunal. (Com informações da Assessoria da Defensoria Pública)