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Cuiabá, 15 de Janeiro de 2025

Legislativo Quinta-feira, 16 de Fevereiro de 2023, 08:09 - A | A

Quinta-feira, 16 de Fevereiro de 2023, 08h:09 - A | A

CASO “MENSALINHO”

TJ revoga bloqueio de R$ 1 mi contra ex-deputado acusado de receber propina

O bloqueio foi revogado após o desembargador Márcio Vidal não constatar os requisitos necessários para que a indisponibilidade de bens fosse deferida

Lucielly Melo

O desembargador Márcio Vidal, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), revogou a ordem de bloqueio de R$ 1 milhão contra o ex-deputado estadual, Carlos Antônio Azambuja.

A decisão foi proferida no último dia 10.

Azambuja responde uma ação por improbidade administrativa, que apura o suposto envolvimento dele no esquema de pagamento de propina na Assembleia Legislativa, conhecido como "mensalinho". Para garantir eventual ressarcimento ao erário, a Vara Especializada em Ações Coletivas decretou a indisponibilidade de bens contra o ex-parlamentar.

Ele tentou reverter a situação em primeira instância, mas teve o pedido negado. Desta forma, ingressou com agravo de instrumento no TJ, pedindo a aplicação da nova Lei de Improbidade Administrativa (Lei n° 14.230/2021), uma vez que no seu caso não há a comprovação de risco de dilapidação patrimonial. O magistrado acatou o pedido.

Vidal afirmou que, a partir das mudanças promovidas na lei, os requisitos para a concessão de ordem de indisponibilidade não foram preenchidos, “já que inexiste a demonstração do perigo de dano irreparável ou de risco ao resultado útil do processo”.

“Com efeito, não obstante existam indícios de que houve prática de atos ilícitos, consistentes na cobrança de propinas de empresários, fraudes em procedimentos licitatórios, extorsões e outras condutas voltadas para a captação irregular de dinheiro, não se faz presente o requisito do periculum in mora, pois os fatos se remontam do ano de 2012 e 2013, não havendo, também, qualquer prova, por mínima que seja, de que o Agravante estaria dilapidando seu patrimônio”.

“Dessa forma, atento às modificações normativas decorrentes da Lei n. 14.230/21, entendo que NÃO deve ser mantida a indisponibilidade de bens decretada na instância a quo, isso porque, não se pode constatar o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, pois não há qualquer indício de que o Agravante pretende obstruir eventual cumprimento de sentença, em caso de condenação, ou que ele esteja dilapidando seu patrimônio. Sequer há evidências mínimas de que ele esteja na iminência de fazê-lo”, completou o desembargador.

O caso

Azambuja foi delatado pelo ex-governador Silval Barbosa, que afirmou que pagava propina a diversos parlamentares, no intuito de manter sua governabilidade, ter as contas do governo aprovadas, seus interesses priorizados na Casa de Leis e não ter nenhum dos membros do alto escalão do Estado investigado em Comissão Parlamentar de Inquérito.

O pagamento, chamado de “mensalinho”, era oriundo de “retornos” do programa MT Integrado.

O então chefe de gabinete de Silval, Sílvio César (também delator) era o responsável por repassar a cada parlamentar o montante de R$ 600 mil, a serem pagos em 12 parcelas de R$ 50 mil.

LEIA ABAIXO A DECISÃO: