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Cível Quarta-feira, 04 de Janeiro de 2023, 08:36 - A | A

04 de Janeiro de 2023, 08h:36 - A | A

Cível / PEDIDO DO PT

TJ suspende ato do Indea que estende período de plantio de soja até fevereiro

Na reclamação, o PT alegou que a Instrução desrespeita a decisão cautelar proferida nos autos Ação Direta de Inconstitucionalidade de n.º 1023567-31.2021.8.11.0000

Da Redação



A desembargadora do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, Serly Marcondes, determinou a suspensão dos efeitos da Instrução Normativa Conjunta SEDEC/INDEA/MT de n.º 02/2022, publicada em 29 de dezembro de 2022, que estendia a data final do plantio de soja para o dia 03 de fevereiro de 2023.

A magistrada acatou um pedido liminar em uma Reclamação ajuizada pelo Diretório Regional do Partido dos Trabalhadores de Mato Grosso contra o secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico e a presidente do Instituto de Defesa Agropecuária (Indea).

A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) que circula nesta quarta-feira (4).

Na reclamação, o PT alegou que a Instrução desrespeita a decisão cautelar proferida nos autos Ação Direta de Inconstitucionalidade de n.º 1023567-31.2021.8.11.0000, onde restou decidido pelo colegiado que a extensão da data do plantio de soja até dia 03 de fevereiro de 2023 não é respaldada por estudos técnicos adequados, ferindo princípios ambientais.

Destacou ainda que “o ato normativo, além de afrontar a autoridade da decisão proferida pelo Órgão Especial, demonstra a má-fé dos ora reclamados, uma vez que foi publicado apenas em 29 de dezembro de 2022, ou seja, no recesso forense e apenas dois dias antes da data-final de plantio, de modo que é aplicável o disposto nos artigos 1º, inciso VII, da Resolução de n.º 71/2009 do CNJ e 1º, §1º, “f” da Resolução de n.º 010/2013/TP deste egrégio Tribunal de Justiça”.

Citou também praga da ferrugem asiática da soja e do vazio sanitário.

As teses foram acolhidas pela desembargadora.

“Na hipótese, reconheço a necessidade de suspensão da Instrução Normativa Conjunta SEDEC/INDEA/MT de n.º 02/2022, publicada em 29 de dezembro de 2022, eis que, nesse momento de cognição sumária, vislumbro a probabilidade do direito do ora reclamante, no sentido da existência do descumprimento pelos ora reclamados do acórdão proferido na Ação Direta de Inconstitucionalidade de n.º 1023567-31.2021.8.11.0000, de Relatoria da Desembargadora Maria Helena Gargaglione Póvoas, que suspendeu a Instrução Normativa Conjunta SEDEC/INDEA de n.º 02/2021, datada de 04.12.2021, até decisão final do mérito da referida ADI pelo egrégio Órgão Especial. (...) Ou seja, observado que, na decisão cautelar proferida na Ação Direta de Inconstitucionalidade de n.º 1023567-31.2021.8.11.0000, há menção expressa de que o calendário de semeadura deve ocorrer entre 16 de setembro a 31 de dezembro de cada ano, à toda evidência, a Instrução Normativa Conjunta SEDEC/INDEA/MT de n.º 02/2022, publicado em 29 de dezembro de .2022, estendendo a data final do plantio de soja para 03.02.2023, caracteriza a afronta à decisão proferida pelo egrégio Órgão Especial deste Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, o que, não se pode permitir”, destacou.

O mérito do processo ainda será julgado.  

LEIA ABAIXO A ÍNTEGRA DA DECISÃO

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