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Cível Terça-feira, 09 de Janeiro de 2024, 15:08 - A | A

09 de Janeiro de 2024, 15h:08 - A | A

Cível / DURANTE A PANDEMIA

TRF1 cassa decisão que isentou médico de fazer revalida

Segundo a relatora, mesmo frente à grave situação de saúde pública ocasionada pela Covid-19, o Poder Judiciário não pode ser autorizado a substituir os poderes Legislativo e Executivo, ainda que em situação excepcional e temporária

Da Redação



A Sétima Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) reformou a sentença que havia concedido a um médico graduado em instituição de ensino estrangeira o direito à inscrição provisória no Conselho Regional de Medicina do Estado de Mato Grosso (CRM/MT), sem a exigência da revalidação do diploma enquanto durasse a pandemia da Covid-19.

Ao analisar o caso, a relatora, juíza federal convocada Rosimayre Gonçalves de Carvalho, verificou que, de acordo com a Lei 13.959/2019, para que graduados em Medicina em instituições estrangeiras possam exercer a profissão no Brasil é necessária a realização do Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituição de Educação Superior Estrangeira (Revalida).

Esse exame é o mecanismo responsável por avaliar se o profissional com diploma emitido no exterior tem habilidades, conhecimentos e competências adequadas para o exercício profissional.

Sendo assim, o médico nessa condição só pode ser liberado para exercer a profissão após aprovação no Revalida. Segundo a magistrada, mesmo frente à grave situação de saúde pública ocasionada pela pandemia de Covid-19, o Poder Judiciário não pode ser autorizado a substituir os poderes Legislativo e Executivo, ainda que em situação excepcional e temporária.

Além disso, o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é de que não há previsão legal para a validação automática de diploma, razão pela qual o interessado deve se submeter à legislação.

A decisão do colegiado foi unânime e acompanhou o voto da relatora para dar provimento à apelação do CRM. (Com informações da Assessoria do TRF1)