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08 de Novembro de 2024

Cível Sábado, 06 de Julho de 2019, 08:40 - A | A

06 de Julho de 2019, 08h:40 - A | A

Cível / SOB PENA DE MULTA

Unimed deve custear tratamento a paciente com depressão

A decisão é da juíza Ana Paula da Veiga Carlota Miranda que acolheu um pedido liminar de uma usuária, que teve o tratamento médico negado pela Unimed

Lucielly Melo



A juíza Ana Paula da Veiga Carlota Miranda, da 5ª Vara Cível de Cuiabá, obrigou a Unimed Cáceres a custear o tratamento médico de uma paciente com depressão.

Usuária do plano de saúde, ela relatou na Justiça que após ser diagnosticada com o transtorno depressivo, passou por um tratamento com medicamentos, mas não obtive resultado positivo. Por isso, seu médico prescreveu 25 sessões de EMT (Estimulação Magnética Transcraniana).

O tratamento foi negado pela Unimed, sob o argumento de que a referida técnica não consta no rol de cobertura mínima definido pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

Diante da situação, a paciente propôs uma ação com tutela de urgência para que a empresa fosse obrigada a liberar a terapia.

Em sua decisão, a juíza confirmou que o pedido da usuária detém a probabilidade do direito e o perigo da demora, devendo ser deferido.

Conforme a magistrada, a negativa por parte da Unimed desvia a finalidade contrato, “que é a proteção à vida, a saúde”.

“Resta, portando demonstrado o requisito do perigo da demora, uma vez que não sendo realizadas as terapias prescritas, poderá a autora sofrer consequências irreversíveis. Do mesmo modo, evidente a probabilidade do seu direito, eis que beneficiária do plano de saúde e vem cumprindo com as contraprestações corretamente”, destacou.

“Diante disso, verifico a presença dos requisitos autorizadores para a concessão da tutela de urgência, visto que a demora na prestação jurisdicional poderá trazer sérios prejuízos à saúde da paciente, ora autora”, pontuou Carlota.

Ainda em sua decisão, a juíza reconheceu que as operadoras de planos de saúde podem regular as doenças que terão cobertura do plano, mas que não devem restringir a forma a ser utilizada para o tratamento, já que cabe o médico fazê-lo.

“Portanto, ante a gravidade da doença, assim como em respeito ao princípio da dignidade da pessoa humana, que é o bem maior do ser, o deferimento da tutela se impõe”.

A magistrada fixou uma multa no valor de R$ 1 mil em caso de descumprimento da decisão.

Audiência de conciliação

A juíza agendou para o próximo dia 15 de outubro, às 10h, uma audiência de conciliação entre as partes, que será realizada na Central de Conciliação e Mediação de Cuiabá.

VEJA ABAIXO A DECISÃO