O juiz Yale Sabo Mendes, da Sétima Vara Cível da Capital, proibiu a Unimed Cuiabá, de cobrar coparticição (taxa extra) por tratamento especializado a criança com autismo.
A decisão atendeu o pedido da mãe da criança, que ingressou com ação contra a operadora de plano de saúde.
De acordo com a genitora, a criança iniciou o tratamento multidisciplinar, que foi recomendado por médicos. Porém, no último mês de dezembro a Unimed cobrou R$ 3.539,42, sendo que as mensalidades são em torno de R$ 400.
Desta forma, requereu à Justiça que a Unimed fosse obrigada a suspender a cobrança de coparticipação, assim como não suspender o tratamento da criança.
O juiz verificou que o pedido de tutela atendeu os requisitos e, por isso, acatou a solicitação.
De acordo com o magistrado, os planos de saúde têm direito de estipularem a coparticipação, o que evita consultas indiscriminadas ou prolongamento de tratamentos. Todavia, não é o caso, já que a Agência Nacional de Saúde (ANS) garante aos beneficiários de planos de saúde com autismo número ilimitado de sessões de tratamento, 'não havendo se falar na aplicação do regime decoparticipação ao usuário".
"Demais disso, há de se ressaltar que a mera limitação indevida ao número de sessões terapêuticas prescritas pelo médico ou a imposição de coparticipação, se revelaria excessivamente onerosa, visto que coloca em risco o objeto da contratação, ao considerarmos que não se tratam de procedimentos eletivos, mas sim de tratamento imprescindível decorrente do quadro clínico do paciente/usuário do plano de saúde, razão pela qual, de qualquer forma seria afastada sua exigência, nos termos doartigo 51, inciso IV, do Código de Defesa do Consumidor", frisos o juiz.
Sendo assim, o magistrado deferiu o pedido de tutela de urgência, impedindo a Unimed de cobrar taxa de coparticipação, sob pena de multa de R$ 5 mil por dia de descumprimento.