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Cuiabá, 15 de Janeiro de 2025

Legislativo Sábado, 28 de Outubro de 2023, 08:23 - A | A

Sábado, 28 de Outubro de 2023, 08h:23 - A | A

APÓS CRITICAR MPE

Vice-presidente do TJ admite recurso e Stringueta vai ao STJ para anular condenação

A defesa do delegado alegou que não houve afronte grave aos valores e interesses coletivos, embora admita que as críticas foram ácidas

Lucielly Melo

A vice-presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), desembargadora Maria Erotides Kneip, admitiu recurso especial, permitindo que o delegado Flávio Stringueta questione na instância superior a decisão que o condenou a indenizar o a Associação de Membros do Ministério Público do estado.

Stringuetta foi condenado pela Quarta Câmara de Direito Privado a pagar R$ 20 mil, por danos morais, após publicar um artigo, em fevereiro de 2021, intitulado “O que importa nessa vida?”, onde afirmou que “não existe instituição mais imoral que o MPE/MT que o nosso, que senta na própria moralidade e fala das ilegalidades das outras instituições”.

Na publicação, o delegado alegou que promotores de Justiça ratearam entre si as sobras de duodécimos, intitulando o órgão como “vergonha nacional” e “privilegiados”, por conta dos altos salários e férias.

Para recorrer no Superior Tribunal de Justiça (STJ), a defesa do delegado, patrocinada pelo advogado Ricardo Oliveira, afirmou que o acórdão afronta dispositivos do Código Civil, e Código de Defesa do Consumidor. E justificou que não houve afronte grave aos valores e interesses coletivos, embora admita que as críticas foram ácidas. Destacou, também que se existiu violação dos direitos individuais, cabe cada um dos promotores ou procuradores de Justiça ofendidos promover ação individual para comprovar os alegados danos.

“Não se pretendeu atingir a sociedade, a cultura ou seus valores fundamentais, muito menos a honra e à dignidade de grupos raciais, étnicos ou religiosos, sendo impensável, no caso, a condenação em dano moral coletivo”, completou a defesa.

Em decisão publicada no último dia 26, a magistrada analisou o recurso e verificou que o pedido preencheu os requisitos legais de admissibilidade.

“Diante desse quadro, constata-se que a matéria acima mencionada, além de ter sido discutida no aresto impugnado, o que impede a incidência das Súmulas 211 do STJ, 282 e 356, do STF, é exclusivamente de direito, porquanto não se pretende reexaminar fatos e provas, (não aplicação da Súmula 7 do STJ), não incidindo, também, no caso concreto, nenhuma outra súmula impeditiva”, destacou a desembargadora.

“Ante o exposto, com fundamento no artigo 1.030, V, “a”, do CPC, admito o recurso pela aduzida afronta legal”, decidiu Kneip.

Vale lembrar que o acórdão em questão foi suspenso por força de uma decisão liminar proferida pelo ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), em setembro passado. A decisão foi referendada pelo Plenário. 

VEJA ABAIXO A DECISÃO: