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Cível Sexta-feira, 07 de Junho de 2019, 10:31 - A | A

07 de Junho de 2019, 10h:31 - A | A

Cível / CELERIDADE

Videoconferência auxilia fim de litígio por guarda de menor

Durante a audiência, os genitores que moram nos EUA permitiram que a avó materna, que mora aqui no Brasil, fique com a guarda definitiva do menino de 13 anos que reside com ela há 10 anos

Da Redação



Um processo de guarda de um menor foi finalizado com auxílio da videoconferência. Isso porque os pais do garoto residem nos Estados Unidos.    

Na ocasião, os genitores permitiram que a avó materna, que mora aqui no Brasil, fique com a guarda definitiva do menino de 13 anos que mora com ela há 10 anos.

A audiência foi realizada pelo juiz Renato José de Almeida Costa Filho, que responde em substituição legal no município de Jauru (interior do Estado), utilizando o sistema de videoconferência do Conselho Nacional de Justiça para que fosse possível reunir todas as partes em um mesmo momento.  

A dinâmica da audiência se deu da seguinte forma, o juiz participou da videoconferência diretamente do fórum de Araputanga, onde é titular da comarca. Juntamente com ele, estava o defensor público que representava os pais.  

O promotor de justiça estava na sede da promotoria também em Araputanga. Enquanto isso, a avó materna, que pedia a guarda, o adolescente e a advogada deles estavam presentes na sala de audiência da comarca de Jauru. Já o pai e a mãe, participaram da decisão de dois locais diferentes nos Estados Unidos.  

Segundo o magistrado, ele já realiza audiências por videoconferências desde 2017 por conta dos plantões regionalizados, atendimento a audiências de apresentação ou custódia e dentre outras necessidades. Entretanto, ele pontuou que esta foi a primeira vez que realizou audiência em que as partes envolvidas no processo estavam no exterior e o resultado foi extremamente positivo. Ele destacou ainda que foi possível perceber a satisfação na resolução do caso por parte das pessoas que buscavam a resolução da questão.  

“O pai biológico foi para o exterior há muito tempo e nunca tinha visto o filho, encontro que se tornou viável por meio da audiência por videoconferência. Foi possível perceber a reação emocional positiva da família, que se mostrou satisfeita, principalmente na possibilidade de serem ouvidos, se verem na audiência realizada, e por terem uma solução célere da questão posta ao Poder Judiciário, fazendo-o pelo uso da tecnologia e colaboração de todos os envolvidos na prestação jurisdicional”, afirmou o magistrado.  

O juiz explicou ainda que no momento da audiência, a avó materna foi ouvida e manifestou o desejo de ter a guarda do neto, a quem cria desde pequeno. Ela também confirmou a identidade dos genitores. Os pais foram ouvidos sucessivamente e ambos concordaram com a concessão da guarda unilateral do filho comum à avó. O adolescente também foi ouvido e confirmou o desejo de ter a avó materna como sua guardiã.  

A advogada dativa (nomeada diante da hipossuficiência da avó), o defensor público e o promotor de justiça se manifestaram durante a audiência pela homologação do acordo.

Assim, a sentença foi proferida também em audiência de concessão de guarda unilateral do neto à avó materna, regularizando uma situação de fato de forma célere. (Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ/MT)