Da Redação
Somente após o pedido da Defensoria Pública, solicitando uma autorização judicial, é que uma adolescente de 17 anos, que foi vítima de estupro em dezembro de 2022, em Tangará da Serra, conseguiu realizar o aborto legal no dia 23 de março no Hospital Universitário Júlio Müller, em Cuiabá.
Tão logo a vítima tomou coragem para contar o fato à mãe, em fevereiro deste ano, as duas procuraram a UPA (Unidade de Pronto Atendimento) mais próxima para buscar atendimento médico e agendar o aborto. Mas, mesmo existindo previsão legal para o aborto em decorrência de estupro, o médico se recusou a realizar o procedimento, alegando que já se passara muito tempo e não seria mais possível. Ainda por cima, orientou que elas não registrassem um boletim de ocorrência.
Uma enfermeira encaminhou as duas a um psicólogo, que imediatamente orientou a mãe a registrar um boletim de ocorrência, já que a filha havia sido vítima de um crime. Finalmente, o BO foi lavrado no dia 24 de fevereiro.
“Recebemos esse caso com muita preocupação. O procedimento deveria ter sido realizado independentemente de qualquer autorização judicial, mas a vítima passou por um constrangimento inaceitável. Desde o primeiro momento, tanto a vítima como sua genitora já haviam preenchido os requisitos legais para ter acesso ao procedimento”, afirmou o defensor Daniel Rodrigo de Souza, que atuou no caso.
A mãe da vítima procurou a Defensoria Pública de Tangará da Serra no dia 27 de fevereiro e, imediatamente, o defensor solicitou à Justiça a autorização para a realização do aborto.
“Nesse sentido, nós buscamos primeiramente a solução administrativa, que não foi suficiente dentro da urgência que o caso demandava, sendo necessário acessar a via judicial para garantir o direito da menor. É muito gratificante poder auxiliar a vítima a ter seus direitos respeitados, mas é um completo absurdo a forma como são tratadas as mulheres nesses casos”, pontuou o defensor.
Com manifestação favorável também do Ministério Público Estadual, a Justiça determinou, no dia 10 de março, que a Secretaria Municipal de Saúde de Tangará da Serra disponibilizasse uma equipe técnica para o encaminhamento da adolescente “para realizar todos os procedimentos necessários de forma célere”.
Após a decisão judicial, a vítima foi encaminhada para o Hospital Universitário Júlio Müller, em Cuiabá, onde foi internada no dia 22 de março, por volta das 17h. O aborto foi realizado no dia 23 e ela recebeu alta hospitalar no dia seguinte, pela manhã.
Investigação contra o médico
De acordo com o processo, que corre em segredo de justiça, a jovem teve diagnóstico de depressão, além de não querer mais frequentar a escola após o crime. A negativa inicial do médico em realizar o aborto abalou ainda mais a vítima, que já completou 18 anos.
Segundo o defensor público, uma eventual investigação da conduta do médico depende da vontade da vítima e da sua representante, o que ainda pode ocorrer.
Conforme prevê o artigo 128 do Código Penal, “não se pune aborto praticado por médico: Aborto necessário; I - se não há outro meio de salvar a vida da gestante; Aborto no caso de gravidez resultante de estupro; II - se a gravidez resulta de estupro e o aborto é precedido de consentimento da gestante ou, quando incapaz, de seu representante legal”. (Com informações da Assessoria da DPMT)