O ministro Mauro Campbell, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), deixou de deferir a tutela de urgência que pedia a suspensão da decisão que cassou o deputado federal, Carlos Bezerra.
Por outro lado, o ministro afirmou que o parlamentar pode concorrer às eleições deste ano na condição de sub judice, ou seja, até que haja uma decisão final sobre o caso.
A suspensão da decisão que cassou Carlos Bezerra foi requerida pelo partido Movimento Democrático Brasileiro (MDB), que moveu recurso ordinário contra o acórdão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT).
Mas, de acordo com o ministro, o próprio recurso já produz o efeito requerido pelo partido.
“Assim, por qualquer lado que se analise, uma vez que os efeitos práticos da tutela de urgência pleiteada já se encontram albergados pelo efeito suspensivo ope legis intrínseco ao recurso ordinário, não há razão para deferir a tutela de urgência requerida pelo partido do filiado apenas como forma de ratificar a multicitada medida cautelar concedida pelo Ministro GilmarMendes nos autos da ADPF nº 776/DF”, diz trecho da decisão proferida nesta quarta-feira (25).
"Registro, ainda, que, conforme o art. 16-A da Lei das Eleições, ao candidato é garantido concorrer ao pleito na condição de sub judice, mesmo nos casos em que o pedido de registro de candidatura tiver sido negado".
Cassação
Em abril deste ano, o TRE julgou procedente a representação promovida pelo Ministério Público Eleitoral, que apontou diversas irregularidades praticadas na campanha de 2018.
Na prestação de contas, Carlos Bezerra declarou R$ 1.883.972,35 como total de recursos recebidos e R$ 1.791.872,35 de despesas contratadas. Porém, de acordo com o MP, não foram informados à Justiça Eleitoral gastos ilícitos com combustível, fornecedores, militantes, veículos. Parte desses gastos foram patrocinados pelo partido MDB e a outra com dinheiro público do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC). Nos autos, o MP acusou o deputado de usar a condição de presidente estadual do MDB para montar um “gabinete paralelo” de campanha vinculado ao partido.
Relator, o juiz Gilberto Bussiki considerou os fatos apontados nos autos como irregularidades graves, o que o fez a votar pela cassação do mandato de Bezerra. Ele citou que em torno de R$ 134 mil foram destinados para a compra de combustível em prol de pessoas que não estavam listadas na campanha e que os veículos beneficiários não foram declarados.
“O cenário de omissões se releva tão gravoso que a equipe técnica não há registro de serviços voluntários estimados e nenhum serviço doado por pessoa física”, completou.
Os juízes Fábio Henrique, Luiz Octavio Saboia, Pérsio Landim e Abel Sguarezi e os desembargadores Serly Marcondes e Carlos Alberto (presidente) seguiram o relator.
VEJA ABAIXO A DECISÃO: