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Eleitoral Sábado, 27 de Julho de 2024, 07:05 - A | A

27 de Julho de 2024, 07h:05 - A | A

Eleitoral / LOCAL DE VOTAÇÃO

Eleitores podem solicitar na Justiça mudança temporária

A medida visa permitir que as pessoas pertencentes a esses grupos, mesmo em seus contextos particulares, possam votar em seções eleitorais diferentes daquelas em que estão registradas

Da Redação



O prazo para que alguns eleitores solicitem a transferência de local de votação já começou. A medida é restrita a algumas situações e só é válida dentro do mesmo município, ou seja, a mudança do local não pode ser realizada para fora da fronteira municipal. 

Conforme a Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.736/2024, que trata dos atos gerais do processo eleitoral, os grupos que podem fazer a solicitação são compostos por: 

• Presas e presos provisórios e adolescentes em unidades de internação;

• Militares, agentes de segurança pública e guardas municipais em serviço;

• Pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida;• Indígenas, quilombolas, integrantes de comunidade tradicional ou residentes em assentamento rural;

• Juízes eleitorais, servidores da Justiça Eleitoral e promotores eleitorais.

Chamada de transferência temporária, a medida visa permitir que as pessoas pertencentes a esses grupos, mesmo em seus contextos particulares, possam votar em seções eleitorais diferentes daquelas em que estão registradas. Vale dizer que essa opção só é válida para quem está com o título regularizado. 

O prazo para realizar a solicitação segue até 22 de agosto, por isso a Justiça Eleitoral de Mato Grosso recomenda ao eleitorado que se atente às datas e caso pertença a um desses segmentos e queira pedir a transferência, basta clicar aqui.

Outra possibilidade é ir presencialmente até o Cartório Eleitoral.  (Com informações da Assessoria do TRE-MT)