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21 de Julho de 2024

Eleitoral Terça-feira, 16 de Julho de 2024, 14:42 - A | A

16 de Julho de 2024, 14h:42 - A | A

Eleitoral / PROPAGANDA ANTECIPADA

Juiz dá 24h para Lúdio excluir post negativo contra Botelho

O magistrado frisou que há perigo de dano irreparável ou de difícil reparação, por conta da potencial influência indevida sobre o eleitorado

Lucielly Melo



O juiz Alex Nunes de Figueiredo, da 1ª Zona Eleitoral de Cuiabá, viu indícios de propaganda antecipada e mandou o deputado estadual, Lúdio Cabral, excluir, em 24 horas, o post no Instagram em que pede para a população não votar no pré-candidato à prefeito, o também deputado Eduardo Botelho.

A decisão é desta terça-feira (16).

O União Brasil – Cuiabá, representado pelo advogado Amir Saul Amiden, ingressou com representação contra Lúdio, que também pretende disputar a Prefeitura de Cuiabá. O partido apontou propaganda extemporânea numa publicação feita no perfil de Lúdio no Instagram, onde pede para que a população não vote no adversário.

Para o magistrado, os elementos indicam que o post pode ter ultrapassado os limites da legislação eleitoral, configurando propaganda fora de época.

“Considerando, neste estágio de cognição sumária, as afirmações do pré-candidato representado, ao dizer “Botelho está querendo ser Prefeito, mas a população não vai deixar”, difunde pedido de não voto ao seu concorrente. E mais, utilizando aparentemente de dissimulação, insere supostas agressões em meio a um discurso supostamente lícito para gerar desinformação e ânimo artificial de que o pré-candidato Eduardo Botelho seria uma péssima escolha para dirigir Cuiabá, utilizando o antigo jargão popular de que votar em Eduardo Botelho seria o mesmo que colocar a raposa para cuidar do galinheiro, impingindo, ao que parece ser neste estágio, a pecha de desonesto e dilapidador do patrimônio público sobre o pré-candidato filiado ao partido representante”, destacou o juiz.

Ainda na decisão, o magistrado frisou que há perigo de dano irreparável ou de difícil reparação, por conta da potencial influência indevida sobre o eleitorado.

“A manutenção da propaganda antecipada pode prejudicar a igualdade de condições entre os candidatos e comprometer a lisura do processo eleitoral. Violando a paridade de armas que deve prevalecer no pleito eleitoral”, observou o juiz.

VEJA ABAIXO A DECISÃO:

Anexos