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Eleitoral Sexta-feira, 14 de Julho de 2023, 07:24 - A | A

14 de Julho de 2023, 07h:24 - A | A

Eleitoral / AÇÃO É IMPROCEDENTE

Juíza cita ausência de prova robusta e nega cassar Emanuel e Stopa por compra de votos

Embora reconheça que a ação ilícita possa ter os beneficiado, a magistrada destacou que eles não tiveram participação direta ou indireta nos fatos

Lucielly Melo



A juíza Suzana Guimarães Ribeiro, da 39ª da Zona Eleitoral de Cuiabá, negou cassar o prefeito Emanuel Pinheiro e o vice, José Roberto Stopa, por não ver prova robusta de que eles tenham comprado votos nas eleições de 2020.

A sentença foi proferida nesta quinta-feira (13).

Os gestores foram alvos de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) proposta pela Coligação Cuiabá Para Pessoas e pelo deputado federal, Abílio Júnior, ex-adversário de Emanuel, que apontaram a prática de sufrágio eleitoral.

Conforme os autos, no dia 29 de novembro de 2020, quando estava ocorrendo o 2° turno das eleições municipais, três mulheres, cabos eleitorais na campanha de Emanuel, foram detidas pela Polícia Militar por estarem, supostamente, aliciando eleitores. Na ocasião, os policiais encontraram R$ 538 em espécie, além de materiais de campanha do prefeito e uma planilha com informações sobre eleitores.

O Ministério Público pediu a condenação dos dois à cassação dos diplomas, além de pagamento de multa.

Ao se defenderem nos autos, Emanuel e Stopa negaram qualquer prática ilícita e pediram a improcedência da ação.

Após examinar o processo, a magistrada concluiu pela inocência dos acusados. De acordo com a juíza, embora seja inegável que as mulheres praticaram boca de urna e provável compra de votos, o conjunto provatório não confirmou que os representados tiveram a participação, direta ou indireta, ou ao menos ciência dos fatos.

“No presente caso, embora o fato realizado (...) possa ter beneficiado os Representados, conforme o que consta dos autos, não vislumbro a comprovação inequívoca de que estes participaram ou pelo menos estavam cientes da conduta realizada por elas no dia daquele pleito”, destacou.

“Assim, tenho que diante da ausência da consistência e firmeza da prova apresentada, para essa finalidade, afigura-se temerário a condenação dos Representados”, concluiu a magistrada.

VEJA ABAIXO A DECISÃO:

Anexos