Denúncias de assédio eleitoral passam a ser registradas pela Justiça do Trabalho mato-grossense a partir de agora. A ampliação dos serviços é resultado de uma parceria firmada nesta quinta-feira (23) entre o Tribunal Regional do Trabalho em Mato Grosso (TRT-MT) e o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT).
O acordo prevê que as notícias de assédio eleitoral identificadas no contexto das relações de emprego, recebidas por meio da Ouvidoria do TRT, serão registradas pelo órgão, com posterior encaminhamento ao TRE, para análise e tratamento.
A Justiça Eleitoral, por sua vez, analisará o caso e, de acordo com os procedimentos internos, fará o encaminhamento, se for o caso, às autoridades competentes, como Ministério Público do Trabalho (MPT) e Ministério Público Eleitoral (MPE).
A presidente do TRE-MT, desembargadora Maria Aparecida Ribeiro, destacou que o TRT possui uma visão e conhecimento maior sobre o processo trabalhista, o que irá agregar muito nesse processo de recebimento e tratamento das denúncias.
“Com tudo isso podemos, unidos, proteger essas pessoas que sofrem o assédio eleitoral e que se sentem sozinhas, coagidas e, muitas vezes, humilhadas. Esse acordo de cooperação busca a proteção ao cidadão e à cidadã, principalmente nas eleições municipais que se aproximam, ocasião em que frequentemente ocorrem as coações. Juntos, sempre podermos fazer algo melhor”.
De acordo com a ouvidora-geral do TRT-MT, desembargadora Beatriz Theodoro, denúncias de assédio eleitoral já haviam chegado à instituição.
“Tivemos registro de trabalhadores denunciando essa transgressão na nossa Ouvidora. Foi por isso que o Tribunal buscou a parceria com o TRE, já que o assédio eleitoral é um crime tipificado na legislação eleitoral e não na área trabalhista”, explicou a magistrada.
Onde denunciar
Os casos de assédio eleitoral serão registrados na Ouvidoria do TRT/MT e pode ser realizada via site, por telefone (65)3648-4325/3648-4030 e 0800 3648 400, ou ainda presencialmente na instituição de segunda a sexta-feira, das 7h30 às 14h30.
Todas as reclamações e denúncias de assédio eleitoral recebidas pela Ouvidoria do TRT serão encaminhadas com garantias de sigilo e seguindo procedimentos adequados. Para isso, o acordo de cooperação dispõe de cláusula na qual se compromete a cumprir a Lei n° 13.709/2018, conhecida como Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), a Resolução Administrativa n° 33/2022 e demais legislações aplicáveis à proteção de dados pessoais e privacidade. (Com informações das Assessorias do TRT e TRE)