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21 de Julho de 2024

Eleitoral Sexta-feira, 07 de Junho de 2024, 10:40 - A | A

07 de Junho de 2024, 10h:40 - A | A

Eleitoral / DISPUTA ELEITORAL

MP defende que mera atuação parlamentar não configura propaganda antecipada

Pré-candidato à prefeito de Cuiabá, o deputado estadual Eduardo Botelho foi acusado de fazer propaganda extemporânea ao divulgar vídeos sobre atos feitos na condição de parlamentar

Lucielly Melo



O Ministério Público Eleitoral de Mato Grosso manifestou pela improcedência da representação contra o deputado estadual Eduardo Botelho, pré-candidato à prefeito de Cuiabá, acusado de praticar propaganda antecipada.

Para o órgão, a divulgação da atuação de Botelho como parlamentar não configura ato ilícito.

A representação eleitoral foi ajuizada pelo Partido Liberal (PL) contra Botelho. No processo, o PL alegou que o União Brasil, partido que o representado é filiado, divulgou propagandas partidárias, onde exaltavam o deputado.

Citou, ainda, que o VT foi publicado nas redes sociais de Botelho, o que seria vedado.

Por isso, pediu que Botelho fosse penalizado pela Justiça Eleitoral com a aplicação de multa por propaganda extemporânea.

Por sua vez, a defesa de Botelho, patrocinada pelos advogados João Bosco Ribeiro Barros (coordenador), Amir Saul Amiden e Lenine Póvoas de Abreu, rebateu a acusação e negou qualquer ato ilícito.

Inicialmente, o Juízo da 1ª Zona Eleitoral negou o pedido liminar – que requereu a retirada do conteúdo contestado das redes sociais de Botelho – por entender que as publicações não revelariam relação com a disputa política deste ano.

Convocado a se manifestar nos autos, o MP Eleitoral afirmou que, para caracterizar propaganda fora de época, deve estar explícito o pedido de voto – o que não houve no caso, segundo a promotora de Justiça, Lindinalva Correia Rodrigues.

“Pela análise dos autos, em especial das imagens e vídeos anexados na inicial, não se observam evidências quanto a suposta propaganda eleitoral antecipada, ou de outro ilícito eleitoral passível de sanção no caso concreto”, frisou a promotora no parecer encaminhado à justiça especializada no último dia 4.

Ela ainda destacou que não são consideradas propaganda eleitoral antecipada a menção à possível candidatura, enaltecimento das características pessoais dos pré-candidatos e atos que podem ser cobertos pelos meios de comunicação, inclusive a internet.

“Diante todo o exposto, o Ministério Público Eleitoral opina que seja julgada improcedente a presente demanda”, concluiu.

Agora, os autos retornam à 1ª Zona Eleitoral, que julgará o mérito da representação.

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