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Eleitoral Segunda-feira, 03 de Junho de 2024, 14:52 - A | A

03 de Junho de 2024, 14h:52 - A | A

Eleitoral / NO TSE

Partidos podem abrir mão do Fundo Eleitoral até esta segunda

O FEFC é voltado exclusivamente para o financiamento de campanhas eleitorais e é distribuído somente no ano da eleição

Da Redação



Termina nesta segunda-feira (3) o prazo para que os partidos políticos comuniquem ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a renúncia ao Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) – também chamado de Fundo Eleitoral – para as Eleições Municipais 2024. A data-limite consta do calendário eleitoral do pleito.

O FEFC faz parte do Orçamento Geral da União e deve ser disponibilizado ao TSE até o primeiro dia útil do mês de junho do ano eleitoral.

O Fundo Eleitoral para as Eleições 2024 é de R$ 4,9 bilhões.

O FEFC é voltado exclusivamente para o financiamento de campanhas eleitorais e é distribuído somente no ano da eleição.

As campanhas eleitorais no Brasil podem ser financiadas por doações de pessoas físicas e recursos próprios de candidatos. A lei eleitoral permite também o uso de recursos públicos. Nesse sentido, por mais de cinco décadas, o Fundo Partidário foi a única fonte de verbas públicas destinada às agremiações políticas.

Até que, em 2017, o Congresso Nacional aprovou, por meio das Leis nº 13.487 e nº 13.488, a criação do FEFC para compensar o fim do financiamento eleitoral por pessoas jurídicas (empresas), decidido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2015. Desde então, as campanhas eleitorais no país são majoritariamente financiadas com recursos públicos.

Definição do valor

O total de recursos distribuídos pelo Fundo Eleitoral é definido pela Lei Orçamentária Anual (LOA) e transferido pelo Tesouro Nacional ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), responsável pelo repasse dos valores aos diretórios nacionais dos partidos políticos.

No pleito de 2018, foi distribuído R$ 1,7 bilhão do Fundo Eleitoral para as legendas financiarem as campanhas daquele ano. Nas Eleições Municipais de 2020, a quantia totalizou R$ 2,03 bilhões. Nas Eleições Gerais de 2022, o valor alcançou R$ 4,9 bilhões, que foram divididos entre os 32 partidos registrados no TSE naquele momento. Conforme a lei aprovada pelo Congresso Nacional, o valor do Fundo Eleitoral para as Eleições Municipais de 2024 será de R$ 4,9 bilhões.

Critérios de rateio

De acordo com a Lei nº 13.487/2017, os recursos do FEFC são distribuídos de acordo com os seguintes critérios: 2% igualmente entre todos os partidos; 35% divididos entre aqueles que tenham pelo menos um representante na Câmara dos Deputados, na proporção do percentual de votos obtidos na última eleição geral para a Câmara; 48% divididos entre as siglas, na proporção do número de representantes na Câmara, consideradas as legendas dos titulares; e 15% divididos entre os partidos, na proporção do número de representantes no Senado Federal, com base nas legendas dos titulares.

Uso do valor

Os recursos do Fundo Eleitoral somente ficarão à disposição do partido político após a definição de critérios de distribuição aos seus candidatos, o que deve ser deliberado pela Comissão Executiva Nacional da agremiação partidária, uma exigência da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997). A Resolução TSE nº 23.605/2019 estabelece as diretrizes gerais para a gestão e distribuição dos recursos do FEFC.

A definição dos critérios de distribuição do Fundo Eleitoral às candidatas e aos candidatos do partido é uma decisão interna das legendas, o que não enseja análise de mérito do TSE em relação aos critérios fixados, exceto quanto à obrigação da definição de recursos destinados ao atendimento da cota de gênero (no mínimo 30% para candidaturas de determinado sexo).

Sobra precisa devolver

Os recursos do Fundo Eleitoral não são uma doação do Tesouro Nacional aos partidos políticos ou às candidatas e aos candidatos. Eles devem ser empregados exclusivamente no financiamento das campanhas eleitorais. As siglas devem prestar contas do uso desses valores à Justiça Eleitoral.

No caso de haver verbas não utilizadas, elas deverão ser devolvidas para a conta do Tesouro Nacional, no valor total da sobra de campanha eleitoral, no momento da apresentação da respectiva prestação de contas por candidatas, candidatos e partidos políticos. (Com informações da Assessoria do TSE)