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Eleitoral Sexta-feira, 16 de Julho de 2021, 14:42 - A | A

16 de Julho de 2021, 14h:42 - A | A

Eleitoral / FRAUDE NA COTA DE GÊNERO

Processo transita em julgado e vereador de Cuiabá está inelegível para as próximas eleições

Com o trânsito em julgado certificado nos autos, o cumprimento da sentença será iniciado

Lucielly Melo



O processo que resultou na inelegibilidade do vereador de Cuiabá, José Cezar Nascimento, conhecido como “Cezinha Nascimento”, por fraude na cota de gênero nas eleições de 2016, transitou em julgado.

Ele foi declarado inelegível em sentença proferida pelo juízo da 55ª Zona Eleitoral e mantida pelo Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT).

Cezinha é irmão do deputado Elizeu Nascimento, que teve o mandato cassado no processo, mas com sua saída da Câmara Municipal para assumir função na Assembleia Legislativa, ficou em seu lugar o suplente Clebinho Borges, que, da mesma forma, foi cassado.

Todos interpuseram recursos no TRE, mas não conseguiram reverter a condenação.

Conforme fontes do Ponto na Curva, a inelegibilidade de Cezinha Nascimento só passará a valer nas próximas eleições, ou seja, não atinge o atual mandato. Caso ele pleitear registro de candidatura, é que será possível discutir eventual impedimento.

O caso

Os parlamentares foram alvos de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) contra o Partido Social Democrata Cristão (PSDC), após promover fraude na cota de gênero.

O partido utilizou de candidaturas femininas fictícias apenas para atingir a cota de gênero, já que estas não realizaram campanha e demonstraram total desinteresse em concorrer ao cargo de vereador.

O fato foi comprovado pelo baixo recebimento de votos de duas candidatas, Luzmarina Bispo dos Santos e Rosana Aparecida Oliveira da Silva, 5 e 2 respectivamente. Além disso, não realizaram propaganda eleitoral ou mesmo divulgação da campanha em mídias sociais, bem como não tiveram qualquer gasto de campanha, demonstrando a desistência tácita da candidatura no curso da campanha eleitoral e o total desinteresse e inércia por suas próprias candidaturas.

O TRE-MT havia extinguido o processo em julho de 2018, pois entendeu que deveriam ser incluídos no polo passivo da ação todos os candidatos da chapa. Entretanto, após recurso do Ministério Público Eleitoral, o TSE definiu ser desnecessário o litisconsórcio passivo de todos os candidatos, bastando a presença dos diplomados, titulares e suplentes da chapa.

Diante disso, a Justiça reconheceu a fraude, cassou os diplomas e registros dos candidatos eleitos, suplentes e não eleitos, declarando nulos os votos a eles atribuídos, com a imperiosa recontagem total dos votos e novo cálculo do quociente eleitoral.