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Eleitoral Domingo, 28 de Julho de 2019, 09:00 - A | A

28 de Julho de 2019, 09h:00 - A | A

Eleitoral / EMBARGOS NEGADOS

TRE mantém multa a Taques por propaganda ilegal no Instagram

Para o relator do caso, juiz Jackson Coutinho, o recurso impetrado só demonstra o inconformismo por parte do ex-governador com a multa aplicada

Lucielly Melo



O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT) negou embargos de declaração movidos pelo ex-governador Pedro Taques contra o acórdão que o condenou a pagar multa de R$ 5.320,50, por publicar propaganda institucional na sua conta do Instagram em período vedado durante as eleições passadas.

Os embargos foram julgados na sessão plenária da última quinta-feira (25).

No recurso, o ex-chefe do Executivo alegou que a decisão possuía omissões e precisava ser sanada. Justificou, ainda, que não autorizou a publicidade dos posts na rede social e que, por isso, não deveria ser penalizado.

O relator dos embargos, juiz Jackson Coutinho, esclareceu que o recurso só poderia ser admitido se houvesse obscuridade, contradição ou erro material. Entretanto, verificou que não há nenhum desses requisitos no caso.

O magistrado rechaçou os argumentos de Taques, disse que ao contrário do que se alega, o acórdão “enfrentou a questão” citada e que não há como reconhecer que ele não tenha participação na veiculação dos posts.

Para Coutinho, o recurso apenas demonstra o “inconformismo” por parte do ex-governador com a multa aplicada.

“Com efeito não se vê em momento algum extirpar a decisão atacada, mas sim forçar a reanalise da decisão, o que não é admissível em embargos. O rejulgamento da matéria, não é cabível nos declaratórios”, disse o relator.

“O mero inconformismo do embargado não enseja a reforma do acordão”, completou o magistrado ao negar os embargos declaratórios.

O relator foi acompanhado pelos demais membros da Corte Eleitoral.

Entenda o caso

No mês passado, o TRE julgou procedente a ação do Partido Democrático Trabalhista (PDT-MT), que acusou Pedro Taques de ter infringido norma eleitoral ao divulgar publicidades produzidas pela equipe de marketing do Governo do Estado em seu perfil pessoal do Instagram.

Para o PDT-MT, a qualidade do material divulgado chamou a atenção, deixando claro que não tem “origem amadora”, tendo sido utilizadas técnicas publicitárias semelhantes a da equipe de comunicação oficial do governo.

Na ocasião, Taques se defendeu argumentando que algumas publicações feitas “parecem ter sido compartilhadas da página oficial do governo, porém, tratam-se de fotos, o que não representa onerosidade, tampouco qualquer complexidade”, o que não representaria uso de dinheiro público.

Ao analisar o caso, o então relator do caso, Ricardo Gomes de Almeida, citou que a legislação eleitoral permite a publicidade de atos, programas, serviços ou campanha dos órgãos públicos, mas em caráter educativo, informativo ou de orientação social, não podendo conter nomes, símbolos ou imagens que caracterizam promoção pessoal.

Segundo ele, a norma esclarece que nenhuma propaganda institucional deve ser publicada, sem atender os requisitos citados, para “evitar que o jogo democrático seja afetado”.

“No entanto, conforme assentado quando do deferimento da liminar pleiteada, ao se visualizar as postagens, é possível observar em algumas fotografias, nítida indicação de que tenham sido produzidas ou manipuladas pelo órgão público, o que configura a conduta vedada aqui indicada”, frisou.

A unanimidade do TRE votou para multar Taques por conduta vedada.