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Eleitoral Segunda-feira, 08 de Julho de 2024, 15:47 - A | A

08 de Julho de 2024, 15h:47 - A | A

Eleitoral / ELEIÇÕES 2024

TRE-MT regulamenta processamento de registro de candidaturas

A regulamentação consta na Resolução nº 2862, aprovada pelo Pleno e publicada no Diário de Justiça Eletrônico (DJE)

Da Redação



O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) regulamentou o processamento dos registros de candidaturas referentes às Eleições Municipais 2024, com o objetivo de aprimorar a prestação jurisdicional.

A regulamentação consta na Resolução nº 2862, aprovada pelo Pleno e publicada no Diário de Justiça Eletrônico (DJE).

As convenções partidárias devem ser realizadas de 20 de julho a 5 de agosto. Além de definir os representantes que disputarão os cargos pelas siglas, as reuniões devem deliberar sobre as coligações que vão compor a disputa – nesse caso, apenas para as eleições majoritárias (para prefeito e vice).

Depois de definidas as candidaturas, as legendas têm até 15 de agosto para requerer o registro desses nomes na Justiça Eleitoral.

Conforme a norma, os partidos, as federações e as coligações solicitarão à Justiça Eleitoral, a partir da data inicial para realização das convenções partidárias, ou seja, 20 de julho, o registro das candidatas e dos candidatos mediante a transmissão do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) e do Requerimento de Registro de Candidatura (RRC) na internet. O registro deverá ser feito por intermédio do Módulo Externo do Sistema de Candidaturas (CANDex), até as 8h do dia 15 de agosto deste ano ou mediante a entrega da respectiva mídia diretamente aos Cartórios Eleitorais, até as 19h do mesmo dia.

O peticionamento de documento destinado aos processos de registros de candidaturas deverá ser realizado diretamente no sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe) do 1º grau do TRE-MT. Para o atendimento de diligências pelo candidato, partido, federação ou coligação que não esteja representado por advogado, os atos poderão ser praticados no PJe por meio de aplicação a ser disponibilizada no portal do Tribunal Superior Eleitoral.

A referida aplicação poderá ser utilizada também pelo cidadão para apresentação da notícia de inelegibilidade, sem prejuízo do seu recebimento em meio físico diretamente no Cartório Eleitoral.

O TRE-MT e os Juízos Eleitorais poderão, por intermédio de sistema próprio, diligenciar, informar, certificar e juntar documentos aptos a garantir a melhor instrução e julgamento dos processos de registros de candidaturas, fazendo uso de consultas diretas, automatizadas ou não, ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso, Tribunal Regional Federal da 1ª Região e Tribunais de Contas do Estado e da União.

Julgamento dos recursos

O relator poderá julgar monocraticamente o recurso interposto contra a sentença do Juízo Eleitoral, observando-se o disposto no artigo 41, XXIII, da Resolução TRE-MT nº 1.152/2012 (Regimento Interno) e no artigo 66 da Resolução TSE nº 23.609/2019. Quanto à decisão monocrática caberá agravo interno ao Plenário, no prazo de três dias, a contar da data de publicação no mural eletrônico do TRE-MT.

O agravo interno será apresentado em mesa para julgamento, independentemente de publicação em pauta, sendo o respectivo acórdão publicado em sessão plenária. Será admitida sustentação oral, pelo prazo de 10 minutos, no julgamento do agravo interno interposto contra a decisão monocrática.

A resolução do TRE-MT também regulamenta que, compete ao Cartório Eleitoral proceder à anotação, no sistema CAND, das sentenças prolatadas pelo respectivo Juízo Eleitoral no julgamento dos Requerimentos de Registro de Candidatura (RRC e RRCI) e nos Demonstrativos de Regularidade de Atos Partidários (DRAP), assim como da decisão que homologar o pedido de renúncia ou falecimento. Esta anotação será realizada no prazo de 24 horas, contado da publicação da decisão no mural eletrônico.

Confira abaixo a íntegra da Resolução nº 2862/2024. (Com informações da Assessoria do TRE-MT)

Anexos