Lucielly Melo
O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) julgou como improcedente ação do Ministério Público em cassar os diplomas do prefeito de Rondonópolis, José Carlos Junqueira de Araújo, vulgo Zé do Pátio, e do vice Ubaldo Tolentino de Barros.
O órgão ministerial tinha acusado o vice-prefeito de estar inelegível após ser condenado e perder direitos políticos ao fazer doação indevida nas eleições de 2014.
Conforme o MPE, Ubaldo tinha doado R$ 12 mil para um candidato a vereador, sendo que o permitido era de R$ 11 mil.
Como a condenação na primeira instância, a inelegibilidade atingiria toda a chapa que tem como membro o prefeito Zé do Pátio.
Para a defesa dos gestores, representada pelo advogado Rodrigo Cyrineu, a suspensão dos direitos políticos foi efetivada após as eleições de 2016 e que no registro de candidatura de Tolentino, ele estava apto a disputar o pleito.
Entretanto, o relator do caso, juiz Ulisses Rabaneda, entendeu que o valor em excesso doado por Ubaldo é irrisório e que não configura abuso de poder a ponto de constatar a inelegibilidade.
Ao final, os demais membros da corte eleitoral optaram por seguir o voto do relator.
“Acordam os membros do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, por unanimidade, em rejeitar a preliminar de ilegitimidade passiva e, no mérito, julgar improcedente o pedido”, diz trecho da decisão.